MPF entra com ação para exigir reparos urgentes em ponte entre Minas Gerais e São Paulo
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que sejam realizados reparos emergenciais na Ponte de Divisa, estrutura que conecta os municípios de Sacramento, em Minas Gerais, e Rifaina, no estado de São Paulo. A ponte atravessa o Rio Grande e está situada na área do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara, administrada pela Companhia Energética Jaguara, subsidiária da Engie Brasil Energia.
Impasses institucionais sobre responsabilidade pela estrutura
Segundo o MPF, a deterioração da ponte resulta de uma omissão continuada e de um impasse institucional sobre qual entidade deve responder pela conservação da estrutura. O órgão reuniu manifestações de diversas instituições que alegaram não ter responsabilidade direta pela manutenção da ponte, criando uma situação de risco para os usuários.
A ação civil pública foi ajuizada contra:
- Companhia Energética Jaguara (ré principal)
- União Federal
- Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP)
- Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG)
Histórico da ponte e controvérsias sobre responsabilidade
A Ponte de Divisa foi construída pela antiga Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) como medida compensatória vinculada à implantação da Usina Hidrelétrica de Jaguara. As obras foram realizadas com base em convênio firmado em 1968 com o estado de São Paulo, para substituir um trecho rodoviário afetado pelo represamento do Rio Grande.
Embora o convênio previsse a transferência da titularidade da ponte ao DER/SP após a conclusão das obras, essa medida nunca foi formalizada. Por décadas, a Cemig realizou a manutenção da estrutura, até a transferência da concessão da UHE Jaguara para a Companhia Energética Jaguara em dezembro de 2017.
A partir de então, intensificaram-se as controvérsias sobre a responsabilidade pela ponte:
- A concessionária atual sustenta que a ponte não consta entre os bens transferidos no leilão
- A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirma que a estrutura não aparece como ativo da concessão, mas reconhece que se trata de benfeitoria construída como compensação
- Os DERs de São Paulo e Minas Gerais afirmam atuar apenas nos acessos das rodovias em cada margem, sem reconhecer responsabilidade sobre a ponte
- O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que a estrutura não está localizada em rodovia federal
Problemas estruturais identificados
Relatórios da Defesa Civil de Rifaina e do DER de Minas Gerais, realizados em 2020, além de parecer técnico do setor de engenharia do MPF feito em 2025, apontam problemas graves na estrutura:
- Defeitos na pista de rolamento
- Problemas em juntas de dilatação
- Infiltrações
- Deterioração de elementos estruturais
Foi recomendada a realização de inspeção subaquática para avaliação de pilares e fundações, devido à limitação de visibilidade em inspeções visuais anteriores. Os municípios adotaram medidas paliativas como iluminação e tapa-buracos, mas não possuem competência legal ou capacidade técnica para a manutenção estrutural definitiva.
O que o MPF pede à Justiça
No pedido de tutela de urgência, o MPF solicita:
- Que a Engie seja designada como responsável provisória pelas medidas de segurança e condições de tráfego
- Iluminação, pavimentação, gradeamento lateral, sinalização e pintura da pista
- Obras estruturais consideradas urgentes
- Que a empresa apresente, em até 90 dias, estudo técnico sobre a situação da ponte e cronograma de intervenções
Caso o juízo não atribua essa função à Engie, o MPF requer que seja definida responsabilidade provisória entre os demais réus. Além disso, foi solicitada a realização de perícia para verificar se a ponte integra ou não o contrato de concessão e se a Engie é responsável por sua manutenção e conservação.
Ao final, o MPF pede a condenação à manutenção permanente da ponte, em ordem sucessiva: primeiro da concessionária (especialmente se a perícia indicar que a estrutura integra o objeto da concessão), de forma subsidiária da União, e por fim dos DERs de São Paulo e Minas Gerais, caso sejam afastadas as responsabilidades anteriores.
Posicionamentos das partes envolvidas
A Engie informou que ainda não foi notificada sobre a ação do MPF e que não irá se manifestar neste momento. O DER/SP, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo, reforçou que não é responsável pela manutenção da ponte sobre o Rio Grande e que já comunicou essa posição ao Ministério Público Federal.
A União Federal informou que ainda não foi citada no processo, mas que tão logo isso ocorra, fará a análise dos autos e adotará as providências pertinentes. A reportagem também solicitou posicionamento ao DER de Minas Gerais, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.