O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou um procedimento para investigar a Prefeitura de Sorocaba por supostamente descumprir a Lei Municipal nº 11.882, de 2019, ao autorizar um novo empreendimento imobiliário sem exigir a instalação de fiação subterrânea. A apuração teve início após denúncia da vereadora Iara Bernardi (PT), autora da própria lei.
Denúncia e investigação
O promotor de Justiça Jorge Marum, responsável pelo caso, informou ao g1 que o Executivo municipal deverá ser questionado nos próximos dias. A denúncia da vereadora aponta o descumprimento da lei no licenciamento do "Complexo Urbano Ecivitas Alteza", localizado na nova Avenida Professor Milton Almeida dos Santos, na zona oeste de Sorocaba. Segundo Iara Bernardi, o projeto foi aprovado pela prefeitura sem a exigência de que as redes de energia e telecomunicações fossem subterrâneas.
Para a parlamentar, a justificativa apresentada pelo Executivo, de que a exigência dependeria de regulamentação, não se sustenta juridicamente. "A lei é clara e tem aplicação imediata. Não se pode relativizar uma obrigação legal para beneficiar um empreendimento específico, transferindo custos ao conjunto da população e comprometendo o planejamento urbano da cidade", afirmou Iara Bernardi.
A vereadora também solicitou ao MP a abertura de um Inquérito Civil para apurar o caso, identificar os responsáveis e pedir a reavaliação, por parte da prefeitura, dos atos administrativos já praticados. Além disso, requereu a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo eventual Ação Civil Pública por improbidade administrativa, caso sejam constatadas irregularidades.
O que diz a lei
A Lei Municipal nº 11.882, de 2019, obriga que todas as novas avenidas de Sorocaba tenham cabeamento subterrâneo para redes de energia, telefonia, internet e TV a cabo. A legislação prevê multa de R$ 10 mil por mês em caso de descumprimento.
Lei foi questionada na Justiça
Em 2019, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) questionou a lei, alegando que a medida violava o princípio da separação de poderes e criava despesa não prevista no orçamento municipal. O Órgão Especial do TJSP, no entanto, julgou a lei constitucional por unanimidade. O relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, entendeu que a norma "tem características de lei de polícia administrativa, condicionando o exercício de atividade em prol do interesse público" e que ela não invade a competência da União para legislar sobre energia, telecomunicações e radiodifusão. O magistrado também afastou a alegação de geração de despesas indevidas.
O que dizem a empresa e a prefeitura
A reportagem procurou a Prefeitura de Sorocaba e os responsáveis pelo Complexo Urbano Ecivitas Alteza, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.



