
A Justiça Federal em Sergipe determinou que a Secretaria de Saúde do estado não pode substituir servidores concursados por profissionais contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS) até a conclusão de um novo concurso público. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou risco de descontinuidade nos serviços de saúde.
Segundo a liminar, a substituição de servidores efetivos por temporários via PSS fere o princípio da impessoalidade e pode prejudicar a qualidade do atendimento à população. O magistrado destacou que a medida visa garantir a estabilidade do serviço público e o direito constitucional à saúde.
Entenda o caso
A ação foi movida após denúncias de que o estado estaria substituindo progressivamente servidores concursados por profissionais via PSS em diversos setores da saúde. O MPF argumentou que essa prática:
- Fragiliza a continuidade dos serviços
- Desvaloriza os concursados
- Pode levar a gastos excessivos com contratações temporárias
Próximos passos
A Secretaria de Saúde de Sergipe terá que se adequar imediatamente à decisão judicial. O estado agora deve:
- Suspender todas as substituições de servidores concursados por PSS
- Acelerar o processo de realização do novo concurso público
- Apresentar um plano de manutenção dos serviços durante o período de transição
Especialistas em direito administrativo afirmam que a decisão reforça a importância dos concursos públicos como forma de garantir a meritocracia e a estabilidade no serviço público.