Justiça suspende liminar e reduz aumento da conta de luz da Light no Rio
Os consumidores atendidos pela Light, no Rio de Janeiro e em parte da Região Metropolitana, terão um alívio significativo nas contas de energia elétrica após uma nova decisão judicial. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu suspender uma liminar que havia elevado o reajuste tarifário anual de 2026 da concessionária, resultando em uma redução no índice médio de aumento de 16,69% para 8,59%.
Impacto direto no bolso dos consumidores
Com a suspensão da liminar, volta a valer a decisão original da Aneel, que prevê a devolução de R$ 1,04 bilhão em créditos de PIS/Cofins para aliviar as tarifas. Esse mecanismo é fundamental para reduzir o impacto do reajuste, alinhando-se ao princípio da modicidade tarifária, que busca garantir tarifas mais baixas e acessíveis para os consumidores.
Ao analisar o pedido da agência, o presidente do tribunal entendeu que o processo tarifário foi conduzido de forma regular e dentro da legalidade. A decisão judicial destacou que eventuais dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas aos consumidores por meio de aumentos mais elevados, protegendo assim os direitos dos usuários.
Riscos à ordem econômica e defesa do consumidor
O magistrado apontou que a manutenção da liminar representaria um risco à ordem econômica e à defesa do consumidor, ao provocar um aumento significativo e desproporcional nas tarifas. Com isso, foi determinada a suspensão da decisão anterior, restabelecendo o percentual menor de reajuste, o que beneficia diretamente milhões de famílias e empresas na região.
A decisão anterior, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, havia interrompido parcialmente os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.571/2026, impedindo o repasse aos consumidores de créditos tributários relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, essa interrupção resultava em um aumento maior na conta de luz, agravando a carga financeira dos consumidores.
Com a nova decisão, a Light deve ajustar suas tarifas conforme o índice reduzido, assegurando que os consumidores não sejam penalizados por questões alheias ao seu controle. Essa medida reforça a importância da regulação e da justiça na proteção dos interesses públicos, especialmente em setores essenciais como o de energia elétrica.



