Justiça condena São Luís e Caema a regularizar saneamento no bairro Tibiri em três anos
Justiça obriga São Luís e Caema a regularizar saneamento no Tibiri

Justiça impõe prazo de três anos para regularização do bairro Tibiri em São Luís

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a regularizar, em um prazo máximo de três anos, a situação urbanística e sanitária do bairro Tibiri. A decisão judicial, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina a elaboração e execução de projetos específicos para a área, que devem ser incluídos no planejamento urbano e no orçamento municipal.

Obrigações específicas e cronograma detalhado

Conforme a sentença, assinada em 26 de março, a Caema tem a obrigação de implantar uma rede pública de abastecimento de água potável e um sistema de coleta e tratamento de esgoto no bairro. Paralelamente, o Município deve regularizar a situação urbanística do Tibiri, integrando-o formalmente ao planejamento da cidade.

Ambas as partes têm um prazo de seis meses para apresentar um cronograma detalhado com todas as etapas necessárias, incluindo planejamento, previsão orçamentária e execução das obras. Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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Contexto de precariedade e danos ambientais

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Maranhão, com base em um inquérito civil instaurado após denúncias de moradores sobre a contaminação da água de um poço artesiano na região. Documentos e laudos periciais anexados ao processo evidenciam uma situação alarmante:

  • A ocupação do bairro ocorreu de forma informal e não está incluída no planejamento urbano oficial.
  • Menos de 3% da população tem acesso à rede de esgoto ou drenagem.
  • O abastecimento de água é precário, sem estrutura adequada de saneamento.
  • Embora a perícia indique que a água dos poços é potável, a falta de rede de esgoto e as condições precárias dos poços dificultam o acesso da população à água, forçando muitos moradores a carregar água para uso doméstico.

O juiz destacou em sua decisão que a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) estabelece que imóveis urbanos devem ser ligados às redes públicas de água e esgoto quando houver disponibilidade. “A responsabilidade pela implantação de redes de esgotos e abastecimento de água pertence solidariamente tanto à concessionária dos serviços de saneamento quanto ao Município, na condição de poder concedente e responsável pelo planejamento urbano”, afirmou o magistrado.

Impactos na comunidade e no meio ambiente

O Ministério Público denunciou danos significativos ao meio ambiente e à comunidade do Tibiri, ressaltando que a ausência de infraestrutura básica compromete a saúde pública e a qualidade de vida dos residentes. A decisão judicial visa corrigir essas falhas históricas, garantindo que o bairro receba os serviços essenciais de saneamento que são direitos fundamentais da população.

Esta condenação judicial representa um marco na luta por melhores condições urbanas em São Luís, pressionando as autoridades a cumprirem suas obrigações legais e a investirem em infraestrutura para áreas carentes. A sociedade aguarda agora a implementação efetiva das medidas ordenadas pela Justiça, que prometem transformar a realidade do bairro Tibiri nos próximos anos.

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