Justiça de Sergipe exige plano para substituir comissionados por concursados na Adema
Justiça exige plano para substituir comissionados na Adema

Justiça de Sergipe determina regularização de quadro de servidores na Adema

O Tribunal de Justiça de Sergipe emitiu uma decisão liminar que obriga o Estado de Sergipe e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) a elaborarem um plano detalhado para substituir servidores comissionados e cedidos por profissionais concursados. O prazo estabelecido pela Justiça é de seis meses, contados a partir da notificação oficial.

Ação do Ministério Público expõe irregularidades administrativas

A medida judicial atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Sergipe, que denunciou a existência de uma estrutura administrativa considerada irregular no órgão ambiental estadual. De acordo com a denúncia do MP, a Adema mantém servidores ocupando cargos de livre nomeação ou cedidos de outras secretarias estaduais, exercendo funções técnicas que, por lei, deveriam ser exclusivas de fiscais concursados.

O Ministério Público afirma que, mesmo após a homologação do concurso público realizado no ano de 2024, a autarquia continuou a nomear servidores comissionados em vez de convocar os candidatos aprovados no cadastro de reserva para suprir as carências de pessoal. A fiscalização identificou que diversas portarias de designação para atividades de fiscalização ambiental envolveram funcionários sem vínculo efetivo com a função técnica específica.

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Casos específicos detalhados no processo judicial

Entre os casos detalhados no processo estão 27 servidores comissionados atuando em funções operacionais, além de seis professores da rede estadual de ensino e outros três servidores administrativos, como operadores de computador, desempenhando atividades relacionadas à polícia ambiental. O órgão ministerial argumenta que essa prática compromete seriamente a independência técnica da fiscalização, pois agentes sem estabilidade no cargo ficam mais vulneráveis a pressões externas e influências políticas.

Fundamentação legal e determinações da sentença

A decisão judicial foi fundamentada com base em teses já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal, que reforçam que cargos em comissão devem ser restritos exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento. A sentença determina que o plano de regularização contenha um cronograma claro e objetivo para a substituição integral do pessoal irregular e priorize, de forma expressa, a convocação dos aprovados no concurso público vigente.

Além disso, a decisão exige que as atividades críticas de licenciamento ambiental e autuação passem a ser exercidas exclusivamente por servidores estáveis, com vínculo efetivo por meio de concurso público. Em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça após o prazo estabelecido de seis meses, a Adema estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, valor que será aplicado até o cumprimento integral das obrigações.

Silêncio da administração estadual

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial nem sobre as acusações apresentadas pelo Ministério Público. A expectativa é que o órgão estadual apresente sua defesa e o plano de regularização dentro do prazo estabelecido pela Justiça, visando a adequação completa de sua estrutura administrativa às normas legais e constitucionais.

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