Justiça do Distrito Federal proíbe contratos para ocupação de becos em áreas nobres
A Justiça do Distrito Federal emitiu uma decisão que barra o governo local de firmar contratos para a ocupação de becos nas regiões nobres do Lago Sul e Lago Norte. A medida, publicada na terça-feira (31), foi tomada pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, que argumentou que a ocupação desses espaços compromete seriamente a mobilidade urbana e restringe o acesso da população à orla do Lago Paranoá.
Decisão judicial e suas implicações
Além de proibir novos contratos, a decisão determina a suspensão imediata daqueles já firmados com base na lei sancionada em novembro de 2025. O juiz destacou que a ocupação não atende às necessidades dos moradores e prejudica o uso público das áreas. O governo do DF tem o direito de recorrer da decisão, mas, até o momento, não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Cronograma de desobstrução e penalidades
A Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS) foi incumbida de elaborar um cronograma de ação para desobstruir todas as áreas ocupadas irregularmente, com um prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil. Essa medida visa garantir a restauração do acesso público e a integridade urbana das regiões afetadas.
Contexto legal e controvérsias
A Lei Complementar Distrital 1.055 de 2025, sancionada pelo ex-governador Ibaneis Rocha (MDB), permitia a ocupação de becos e regulamentava as instalações já existentes. A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa em outubro e sancionada em novembro de 2025, mas rapidamente enfrentou oposição. O PSB ingressou com uma ação judicial no mesmo dia da sanção, argumentando que a lei beneficiava interesses privados sem retorno social significativo.
Detalhes da lei sancionada
A lei previa a concessão de 243 lotes no Lago Norte e 230 no Lago Sul, com as seguintes condições:
- Concessão permitida apenas para ocupantes anteriores à publicação da lei.
- Possibilidade de cercamento das áreas concedidas.
- Valor anual baseado no IPTU, com mínimo de R$ 50 e máximo inferior ao IPTU do lote.
- Recursos arrecadados destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
- Prazo de concessão de 30 anos, prorrogável por mais 30.
Além disso, a lei exigia que os becos não obstruíssem o acesso a equipamentos públicos e determinava a desobstrução de 87 áreas públicas: 28 no Lago Norte e 59 no Lago Sul.
Repercussões e próximos passos
A decisão judicial reflete um debate público mais amplo sobre o uso do espaço urbano no Distrito Federal, especialmente em áreas de alto valor imobiliário. Enquanto o governo avalia um possível recurso, a AGEFIS deve iniciar os trabalhos de fiscalização e desobstrução para cumprir o prazo estabelecido. A situação continua a ser monitorada de perto por moradores e autoridades, com implicações para a gestão urbana e os direitos de acesso à cidade.



