O Governo do Estado do Pará estabeleceu oficialmente o calendário de feriados e dias de repouso para o próximo ano. A medida, que impacta diretamente os servidores públicos estaduais, foi formalizada através do Decreto nº 5.122, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Quem deve seguir o novo calendário?
A normativa é válida para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do estado. No entanto, o decreto traz uma ressalva importante para serviços considerados essenciais.
Unidades que atuam em áreas como arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística devem organizar escalas de serviço. O objetivo é garantir que o atendimento à população não sofra interrupções mesmo nos dias de folga.
Datas de pontos facultativos e regras de compensação
O calendário oficial para 2025 inclui vários pontos facultativos. Entre eles estão os dias 2 de janeiro, 2 de abril, 20 de abril, 5 de junho e 7 de dezembro.
Para esses dias, a compensação do horário de trabalho será feita de forma específica. Os servidores deverão acrescentar uma hora à jornada diária nos seis dias úteis seguintes à data do ponto facultativo.
Já em outras duas datas, a compensação será no próprio dia. Os expedientes de 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) e 26 de outubro (Recírio) serão estendidos até as 18h, sendo ponto facultativo apenas até o meio-dia.
Respeito aos feriados municipais
O decreto também prevê que as unidades estaduais localizadas nos municípios devem observar os feriados religiosos municipais. Essas datas são limitadas a quatro por município, incluindo a Sexta-feira da Paixão, além de pontos facultativos específicos de cada localidade.
A mesma regra se aplica a feriados ligados ao centenário de fundação dos municípios, desde que instituídos por lei municipal.
Calendário completo de 2025 no Pará
Janeiro:
1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional)
2 de janeiro - ponto facultativo
Fevereiro:
16 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 12h)
Abril:
2 de abril - ponto facultativo
3 de abril - Sexta-feira da Paixão (feriado nacional)
20 de abril - ponto facultativo
21 de abril - Tiradentes (feriado nacional)
Maio:
1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho:
4 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo)
5 de junho - ponto facultativo
Agosto:
15 de agosto - Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil (feriado estadual)
Setembro:
7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro:
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, pós círio (feriado nacional)
26 de outubro - Recírio (ponto facultativo até 12h)
28 de outubro - Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro:
2 de novembro - Finados (feriado nacional)
15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro:
7 de dezembro - ponto facultativo
8 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo)
24 de dezembro - véspera de Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro - Natal (feriado nacional)
31 de dezembro - véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
Possibilidade de alterações
O decreto estabelece que a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) tem a prerrogativa de, por meio de portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos inicialmente. Isso oferece flexibilidade para ajustes conforme necessidades operacionais que possam surgir ao longo do ano.
A publicação do calendário com antecedência permite que tanto os gestores públicos quanto a população se organizem para o próximo ano, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e o direito ao descanso dos servidores.