Brasil registra 53 mil servidores públicos com remunerações acima do teto constitucional
Um levantamento recente apontou que o Brasil possui aproximadamente 53 mil servidores públicos que recebem remunerações superiores ao teto constitucional estabelecido para o funcionalismo. Em um período de doze meses, as despesas com esses pagamentos ultrapassaram a marca impressionante de R$ 20 bilhões, levantando questionamentos sobre a eficácia das limitações salariais no setor público.
Desembargador do Rio Grande do Norte lidera ranking de maiores remunerações
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Ibanez Monteiro, obteve a maior remuneração entre os membros dos judiciários estaduais no mês de janeiro. Seu contracheque apresentou um valor bruto de R$ 384.954,59, com descontos aproximados de R$ 30 mil, resultando em um líquido de R$ 354.558,65.
Esses valores, registrados no painel de dados do Conselho Nacional de Justiça e acessados nesta segunda-feira, representam cerca de oito vezes o teto constitucional do funcionalismo público brasileiro, fixado em R$ 46,3 mil – valor correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Composição da remuneração do desembargador
De acordo com os documentos oficiais, o subsídio recebido pelo desembargador Ibanez Monteiro em janeiro foi de R$ 41.845,49. Os demais valores correspondem a direitos pessoais, direitos eventuais e indenizações, conforme detalhamento abaixo:
- Subsídio: R$ 41.845,49
- Direitos pessoais: R$ 19.053,58
- Indenizações: R$ 3.900,00
- Direitos eventuais: R$ 320.155,52
Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte esclareceu que o salário do presidente está dentro do teto constitucional. A instituição explicou que os acréscimos verificados em janeiro de 2026 referem-se a verbas eventuais, não fixas, correspondentes a sessenta dias de férias não gozadas relativas ao ano de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o recesso judicial.
"Ressalte-se que cargos da alta direção, como presidente do Tribunal, pela inviabilidade de gozo de férias e necessidade de plantão administrativo e jurisdicional permanente, inclusive durante o recesso judiciário, recebem a indenização que ocorre, apenas e excepcionalmente, no mês de janeiro", reforçou o TJRN.
Ex-presidente do TJRN também aparece entre maiores remunerações
O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Amílcar Maia, também figura na lista das maiores remunerações do país em janeiro, ocupando a sexta posição no ranking. Conforme dados do painel do CNJ, seu total de rendimentos no mês alcançou R$ 292.055,41, sendo R$ 232 mil referentes a direitos eventuais. Amílcar Maia presidiu o TJRN entre 2023 e 2024.
Ministro Flávio Dino busca proibir "penduricalhos"
Apesar da existência do teto constitucional, os acréscimos por meio de gratificações, auxílios acumulados e benefícios retroativos permitem que milhares de servidores recebam acima do limite estabelecido. Em fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os chamados "penduricalhos" – pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional.
Diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias
A brecha que permite ganhos acima da remuneração dos ministros do STF reside na distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas de caráter remuneratório, como salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras e adicional noturno, estão submetidas ao teto constitucional. Quando a soma desses valores ultrapassa o limite, o excedente é cortado através do mecanismo conhecido como "abate-teto".
Por outro lado, as verbas de caráter indenizatório constituem uma exceção ao teto. Elas não representam salário, mas sim ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público quantias gastas no exercício de suas funções. Esses valores – que incluem diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação e creche – não se submetem ao teto e são pagos integralmente, mesmo que resultem na ultrapassagem do limite constitucional.
É nesse contexto que surgem os "penduricalhos", expressão utilizada para designar verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto estabelecido pela Constituição Federal.