Uma portaria do Ministério do Turismo estabeleceu novas regras para o funcionamento de hotéis, pousadas e flats em todo o Brasil. As normas, que entraram em vigor nesta segunda-feira (15), trazem mudanças significativas para os horários de check-in e check-out, além de detalhar as obrigações de limpeza dos estabelecimentos.
O objetivo da medida é padronizar práticas que já eram comuns no setor hoteleiro, mas que agora passam a ser obrigatórias por lei. Os estabelecimentos que não cumprirem as novas determinações poderão sofrer multas ou processos por parte de órgãos de defesa do consumidor ou do próprio governo.
Como funcionam as novas regras de permanência
A principal mudança regulamenta o tempo que o hóspede tem direito de ficar no quarto. A portaria estabelece que, embora o preço da diária continue sendo calculado com base em 24 horas, o hotel pode usar até três horas desse período para realizar a higienização completa do ambiente.
Na prática, isso significa que o viajante tem garantia de permanecer no local por, no mínimo, 21 horas, considerando a soma dos dias de entrada e saída. Para ilustrar: se o check-in for permitido a partir das 15h, o check-out não poderá ser exigido antes do meio-dia do dia seguinte.
Durante a estadia, a mesma regra se aplica para a limpeza diária. No entanto, o Ministério do Turismo esclareceu ao g1 que, nesse caso, o hóspede pode dispensar o serviço, desde que essa decisão não comprometa as condições sanitárias do hotel.
Obrigações dos estabelecimentos e direitos do consumidor
A portaria deixa claro que cabe aos hotéis definir seus horários de check-in, check-out e limpeza. Porém, essa informação deve ser comunicada de forma clara e transparente no momento da reserva. Essa obrigação de comunicação também vale para agências de viagem e plataformas online que atuam como intermediárias.
Serviços como entrada antecipada ou saída tardia continuam permitidos e podem ser cobrados à parte, mas apenas se forem informados previamente ao cliente. A limpeza, quando realizada, deve incluir, no mínimo, a higienização completa do quarto e a troca de roupas de cama e toalhas.
O advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor, ressalta que as novas normas são "regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica". Ele também explica que plataformas como o Airbnb, por não se enquadrarem na definição oficial de "meios de hospedagem", não estão sujeitas diretamente a estas exigências, mas continuam obrigadas a cumprir a legislação consumerista geral.
FNRH Digital: o check-in antecipado que evita filas
Outra novidade anunciada pelo Ministério é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica, a FNRH Digital. O documento, que já era obrigatório no formato em papel, agora pode ser preenchido online antes mesmo da chegada ao estabelecimento.
O sistema permite que os viajantes realizem um pré-check-in digital, agilizando o processo de recepção e evitando filas. Para acessar, é necessário entrar no site oficial do sistema FNRH, utilizando um link ou QR Code fornecido pela hospedagem.
O login pode ser feito de três formas: com conta Gov.br (a opção mais simples e gratuita), com certificado digital físico (cartão ou token) ou com certificado digital em nuvem. Após o acesso, o hóspede deve registrar o código da sua reserva e seguir os passos para completar o pré-check-in, confirmando dados pessoais, motivo da viagem e meio de transporte.
O sistema também permite incluir dependentes, como familiares ou acompanhantes que ficarão no mesmo quarto. É possível cadastrar, alterar ou remover essas pessoas conforme a necessidade. O pré-check-in para cada dependente é feito de forma separada, dentro da mesma reserva.
Vale lembrar que, por enquanto, o uso da FNRH Digital não é obrigatório nem para os hóspedes nem para os estabelecimentos. O Ministério do Turismo informou que uma nova portaria será publicada em breve para definir mais detalhes sobre a implementação do sistema.