O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) que havia aprovado mudanças nas regras de tombamento da região dos Jardins, na Zona Oeste da capital paulista. A decisão judicial mantém as restrições atuais de construção na área, que é conhecida por suas mansões e palacetes.
O que a justiça decidiu sobre o tombamento
A juíza Adriana Brandini do Amparo, da 7ª Vara da Fazenda Pública, publicou na terça-feira (18) a decisão que atendeu a um pedido do Coletivo Jardins, grupo de moradores que defende a preservação do tombamento da região. A sentença anulou a deliberação tomada em dezembro de 2024 pelo Condephaat, que havia aprovado alterações nas regras de proteção patrimonial.
Segundo a magistrada, houve "inequívoca violação ao procedimento regimental" durante a sessão de 16 de dezembro de 2024. O conselho rejeitou uma proposta substitutiva apresentada por uma conselheira e, imediatamente depois, declarou aprovada a versão original do parecer sem que houvesse votação expressa do texto pelos conselheiros, como exige o regimento interno do órgão.
As mudanças que seriam permitidas
As alterações anuladas pelo TJ-SP iriam atingir uma área que abrange os Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano, entre a Avenida Faria Lima, a Avenida Rebouças, a Rua Estados Unidos, a Avenida Brigadeiro Luís Antônio, a Avenida República do Líbano e a Avenida 9 de Julho.
Entre as principais mudanças que seriam implementadas estavam:
- Liberação de condomínios e prédios de até três andares na região
- Rebaixamento de solo, restrito a um metro e meio
- Compensação de árvores dentro do próprio lote
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas havia afirmado que a revisão "não permite a construção de prédios" e mantinha todos os índices urbanísticos, recuos, área de jardinagem obrigatória e altura das edificações.
O conflito histórico na região
As restrições de construção nesses bairros são alvo de um debate que se arrasta há anos. De um lado, estão moradores que tentam vender seus imóveis, mas enfrentam dificuldades devido à baixa atratividade para o mercado imobiliário em razão das limitações impostas pelo tombamento.
Do outro lado, estão aqueles que defendem manter o perfil histórico e arquitetônico da região. A norma vigente vem de 1915, quando a empresa responsável pelo loteamento criou um bairro com casarões de uso residencial e unifamiliar. Desde 1986, o Condephaat tem uma resolução de tombamento que não permite a construção de condomínios residenciais ou desmembramento das áreas dentro desses casarões.
A decisão judicial publicada na terça-feira não analisou o mérito das mudanças propostas para o tombamento, apenas a legalidade da votação. A sentença determina que o Condephaat cumpra a ordem e declara nulos os atos da votação. Não há indicação de efeitos imediatos sobre eventuais projetos ou alterações urbanísticas decorrentes das resoluções anuladas.
Para que as mudanças possam ser reconsideradas, o conselho precisará deliberar seguindo novamente todos os trâmites regimentais estabelecidos em sua legislação interna.