A Prefeitura de Divinópolis, em Minas Gerais, implementou uma nova legislação que altera as regras para a circulação de cães considerados de grande porte ou com comportamento potencialmente perigoso na cidade. A medida já está em vigor e modifica o Código de Posturas do Município.
O que determina a nova lei
A norma publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na última terça-feira (18) estabelece que cães de grande porte ou com histórico de comportamento agressivo só poderão circular em ruas, praças e parques usando focinheira e coleira. A proposta foi apresentada pelo vice-presidente da Câmara, Wesley Jarbas do Republicanos, e aprovada pelos vereadores no dia 12 de novembro, recebendo posteriormente a sanção do prefeito Gleidson Azevedo do Novo.
O vereador Flávio Marra do PRD incluiu uma emenda prevendo multa de R$ 500 para quem descumprir a determinação. Em casos de reincidência, o valor pode ser dobrado, chegando a R$ 1.000. Cães-guia e cães de assistência devidamente identificados estão isentos da obrigatoriedade.
Raças específicas e critérios de aplicação
A legislação menciona explicitamente algumas raças que se enquadram na nova regra, incluindo pastor-alemão, rottweiler, fila brasileiro, doberman, bull terrier, pitbull, mastim-napolitano, boxer, bulldog e american staffordshire. Entretanto, a lei é clara ao afirmar que cães de outras raças ou sem raça definida também deverão usar os equipamentos de segurança se apresentarem porte e comportamento semelhantes.
Além da focinheira e coleira, torna-se obrigatória a identificação do tutor na coleira do animal, contendo nome, endereço e telefone para facilitar a localização em caso de necessidade. A norma também estabelece que o tutor deve ser capaz de dominar o animal durante os passeios em espaços públicos.
Contexto estadual e justificativas
Desde janeiro de 2025, Minas Gerais já conta com uma lei estadual (Lei 25.165) que estabelece normas semelhantes para cães de grande porte em todo o território mineiro. A legislação estadual prevê uso obrigatório de focinheira e coleira com identificação, idade mínima de 18 anos para conduzir o animal em locais públicos e multa a partir de R$ 553 por descumprimento.
Segundo o vereador Wesley Jarbas, o objetivo da regulamentação municipal é aumentar a segurança dos moradores, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência. "Infelizmente não são raros os casos de ataque de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e de outros cães de porte físico, força e comportamento semelhantes. Nós não queremos criar obstáculos a quem legitimamente queira ter um ou mais destes animais citados, mas prever obrigações para que esse direito seja exercido de modo harmônico com a segurança da sociedade", explicou o parlamentar.
A lei estadual também proíbe a procriação e a entrada de novas raças como pitbull, rottweiler, dobermann e fila brasileiro no estado, mas não impede a adoção de animais que já existem em Minas Gerais. A decisão de Divinópolis em criar uma regulamentação específica para o município reforça a preocupação local com a convivência segura entre pets e população nos espaços públicos da cidade.