Rio de Janeiro estabelece medidas rigorosas contra assédio no transporte coletivo
O estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo na proteção das mulheres com a implementação de um conjunto abrangente de medidas para combater o assédio e a violência no sistema de transporte. As novas leis, sancionadas pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, foram publicadas no Diário Oficial na sexta-feira (17) e representam uma resposta direta às demandas por maior segurança nos deslocamentos urbanos.
Política estadual com foco na prevenção
A Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros estabelece protocolos específicos para ambientes onde esse tipo de crime é mais recorrente, incluindo ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo. A iniciativa tem como objetivo principal transformar espaços de deslocamento em ambientes seguros e acolhedores para todas as passageiras.
Entre as medidas preventivas implementadas estão:
- Criação de protocolos de atuação em situações de violência contra mulheres
- Priorização do acolhimento imediato das vítimas
- Acionamento rápido das autoridades policiais
- Capacitação de profissionais do transporte para identificação de situações de risco
Capacitação profissional e canal de denúncias
A lei prevê a capacitação de condutores, profissionais do transporte coletivo, motoristas de aplicativo e taxistas para que possam identificar situações de risco e agir de forma adequada dentro dos veículos. Segundo a deputada estadual Lilian Behring (PC do B), autora do projeto, "essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança".
Outro ponto fundamental da legislação é a criação de um canal específico de orientação e encaminhamento de denúncias, que ficará sob responsabilidade do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). A parlamentar explica que "criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real".
Multas administrativas como mecanismo punitivo
Além das ações preventivas, o Rio de Janeiro agora conta com um mecanismo de punição imediata através da Lei nº 11.159/2026, que permite a aplicação de multa administrativa direta ao agressor, independentemente das sanções penais já existentes. As multas podem alcançar valores de até 10 mil UFIRs, equivalentes a aproximadamente R$ 49 mil, com aplicação em dobro em situações específicas.
As circunstâncias que determinam o dobro da multa incluem:
- Assédio ocorrido dentro de transportes públicos
- Casos em táxis ou veículos por aplicativo
- Vítimas crianças, idosos ou pessoas com deficiência
Ampliação do conceito de assédio
A nova legislação também amplia significativamente o conceito de assédio, incluindo condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que constranjam, intimidem ou degradem a vítima, mesmo fora do ambiente físico do transporte. Para o deputado estadual Claudio Caiado (PSD), autor da proposta da multa, o principal avanço está na possibilidade de resposta imediata do poder público.
"O assédio não pode continuar sendo tratado como algo que depende exclusivamente de um processo longo para gerar consequência. Essa lei cria um mecanismo direto de responsabilização. É sobre dar uma resposta concreta para quem pratica e uma proteção real para quem sofre", afirmou o parlamentar, destacando a importância da medida para fortalecer a rede de proteção às mulheres no estado.
As iniciativas representam um marco na política de segurança pública do Rio de Janeiro, combinando prevenção, capacitação profissional, canais de denúncia acessíveis e punições administrativas imediatas para criar um ambiente de transporte mais seguro e respeitoso para todas as mulheres.



