Sinal de socorro salva mulher de violência doméstica em Uberlândia
Um homem de 34 anos foi preso em flagrante por agredir a companheira, de 31 anos, em Uberlândia, na quarta-feira (18). O crime ocorreu em casa durante o horário de almoço, e a vítima conseguiu pedir ajuda ao fazer o sinal universal de socorro para vítimas de violência doméstica no local de trabalho.
Segundo a Polícia Civil, o suspeito agrediu a mulher e, ao retornarem ao trabalho, ela fez o gesto discreto, indicando que estava em perigo. Uma colega percebeu a ação e acionou a Polícia Militar, resultando na prisão imediata.
A delegada Lia Valechi enfatizou a importância da atenção de colegas e da população em geral. Reconhecer sinais de socorro pode evitar que casos de violência tenham consequências ainda mais graves, destacou ela.
As investigações revelaram que o homem aguardava a vítima do lado de fora da empresa e que ela vinha sofrendo agressões físicas, ameaças e coação ao longo do relacionamento. A polícia identificou várias lesões no corpo da mulher, incluindo marcas que sugerem o uso de arma branca em episódios anteriores não registrados.
Após a prisão, o suspeito foi encaminhado ao Presídio Professor Jacy de Assis.
Trem descarrila após deslizamento de terra em Ibiá
Um trem descarrilou após um deslizamento de terra atingir a via férrea na região do Alto Paranaíba, próximo ao Distrito de Tobago, em Ibiá. O incidente mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros, que foram acionadas por volta das 23h18 da sexta-feira (13).
De acordo com a corporação, um funcionário da empresa VLI Logística informou que parte da composição havia descarrilado após as locomotivas colidirem com o material de terra que caiu sobre os trilhos.
Inicialmente, suspeitava-se que dois maquinistas estivessem presos nas locomotivas, mas durante o deslocamento das equipes, foi confirmado que ambos conseguiram sair por conta própria e caminharam até uma fazenda próxima, onde aguardaram apoio da empresa.
Motorista demitido após reclamar da empresa no WhatsApp
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de Ituiutaba que demitiu um motorista carreteiro no mesmo dia em que ele reclamou de condições de trabalho em um grupo de WhatsApp. A decisão reconheceu a dispensa discriminatória do trabalhador.
Com isso, foi confirmada a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. A empresa recorreu da decisão, e o recurso agora tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o processo, o motorista atuava no transporte de cana-de-açúcar durante a safra. No dia da demissão, ele enviou áudios em um grupo chamado Sindicato – I.B., reclamando de:
- Redução do vale-alimentação
- Falhas nos registros de ponto
- Falta de transporte adequado
- Ausência de pagamento de adicional para motoristas de veículos com mais de uma articulação
Este caso destaca a importância da proteção aos direitos trabalhistas e a necessidade de canais seguros para denúncias.



