Primeira condenação por feminicídio em Roraima resulta em 31 anos de prisão
O Ministério Público de Roraima divulgou nesta sexta-feira (17) a primeira sentença no estado após a mudança na legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo. O réu Adriano Batista Alves foi condenado a 31 anos de prisão por tentar matar, torturar e manter sua ex-companheira em cárcere privado na capital Boa Vista.
Detalhes brutais do crime ocorrido em agosto de 2025
Os crimes aconteceram entre os dias 22 e 26 de agosto de 2025 na residência do casal, localizada no bairro Senador Hélio Campos, zona Oeste de Boa Vista. Segundo a denúncia, as agressões começaram após uma suspeita de infidelidade e se intensificaram com o passar dos dias.
As violências incluíam:
- Queimaduras com cigarro
- Mordidas em diversas partes do corpo
- Golpes com faca e gargalo de garrafa
- Socos e tapas constantes
- Agressões morais e psicológicas
A vítima sofreu ferimentos graves na cabeça, braços, pernas e região íntima. Adriano ainda expunha publicamente as agressões através de postagens nas redes sociais, compartilhando os atos violentos com familiares e amigos da mulher.
Fuga milagrosa e prisão preventiva
No dia 26 de agosto, após um desentendimento, o réu declarou à vítima: "de hoje tu não passa, eu vou te matar", e fez uma ligação para que ela se despedisse da família. Foi nesse momento crítico que o irmão da vítima começou a discutir com Adriano, distraindo-o o suficiente para que a mulher conseguisse fugir e pedir socorro.
O processo tramitou na 2ª Vara do Júri de Boa Vista e teve duração de sete meses até a condenação definitiva. Adriano já estava preso preventivamente por ordem judicial durante todo o período processual.
Nova legislação e regime de cumprimento da pena
Com as alterações na legislação, os condenados por feminicídio agora enfrentam penas mais severas. A nova diretriz estabelece pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos para assassinatos contra mulheres motivados por violência doméstica ou discriminação de gênero - a maior punição prevista no Código Penal Brasileiro.
O Conselho de Sentença reconheceu todos os crimes praticados pelo réu e determinou que os 31 anos de reclusão sejam cumpridos inicialmente em regime fechado, além de quatro meses de detenção. Segundo as novas regras, o condenado só poderá progredir de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena total.
Diferença crucial entre homicídio e feminicídio
A promotora de Justiça Jeanne Sampaio explicou que "o feminicídio não acontece de repente, ele ocorre quando o desprezo à condição da mulher já se instalou". Ela destacou que a mulher vítima de violência doméstica é gradualmente reduzida a uma condição de nulidade pelo próprio companheiro, que pratica violências moral, psicológica, patrimonial, sexual e física.
Enquanto o homicídio simples prevê pena de seis a 20 anos, e o homicídio qualificado de 12 a 30 anos, o feminicídio se caracteriza especificamente pelo assassinato de uma mulher em razão do gênero, associado à violência doméstica, discriminação ou menosprezo à condição feminina.
Contexto histórico da Lei de Feminicídio
A Lei de Feminicídio foi criada em 2015 com pena original de 12 a 30 anos de reclusão. A legislação prevê aumento de pena de um terço até a metade quando o crime é cometido:
- Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto
- Contra a mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência
- Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou com algum tipo de deficiência
- Na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima
- Em descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A promotora finalizou fazendo um apelo: "Que esse caso sirva de alerta não só para os agressores, pois o mal do crime será retribuído com o mal da pena, mas também para as mulheres, de que quando em situações como essas podem procurar ajuda em órgãos, instituições e pessoas em nossa cidade que se dedicam à proteção e defesa da mulher".



