Justiça do Acre aumenta pena de mototaxista para 28 anos por feminicídio de engenheira
Pena de mototaxista aumenta para 28 anos por feminicídio no Acre

Justiça do Acre aumenta condenação por feminicídio para 28 anos e 6 meses

A Justiça do Acre determinou o aumento significativo da pena do mototaxista Giani Justo de Freitas, condenado pelo assassinato da esposa, a engenheira civil Silvia Raquel Mota. A vítima foi encontrada morta dentro de uma caixa d'água em agosto de 2014, na capital Rio Branco, em um caso que chocou a sociedade acreana.

Decisão judicial publicada esta semana

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) elevou a pena do réu para 28 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, conforme publicação no Diário do Tribunal na última terça-feira (14). Anteriormente, a sentença estabelecia 22 anos, cinco meses e 15 dias de prisão.

Giani Justo de Freitas foi julgado em novembro do ano passado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, após a anulação de seu primeiro julgamento. O Ministério Público do Acre (MP-AC) interpôs recurso solicitando o aumento da pena, argumentando sobre a gravidade do crime e as características do acusado.

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Recursos e fundamentação da decisão

A defesa do mototaxista apresentou recurso de apelação pedindo a redução da pena para 19 anos e três meses, alegando que não poderia haver aumento da pena final em novo júri quando há recurso exclusivo da defesa. No entanto, o colegiado julgador rejeitou esse argumento.

"Percebe-se que a condição legal para a aplicação da regra do não agravamento na pena em novo julgamento é ter havido apelação exclusivamente defensiva, que não foi o caso dos autos", decidiu o tribunal, seguindo o voto da relatora, desembargadora Denise Bonfim.

Planejamento meticuloso do crime

A decisão judicial destacou que o crime foi cometido com severa premeditação por parte do acusado. O colegiado considerou as conclusões periciais e os depoimentos do próprio réu, que mostraram um contexto de planejamento detalhado.

Os elementos processuais indicam que Giani cumpriu tarefas rotineiras durante horas após o assassinato, com a intenção clara de criar falsos álibis e um cenário que isentasse sua responsabilidade. Testemunhas também relataram a tentativa do acusado de mascarar o crime, forjando surpresa ao encontrar o corpo da vítima.

Histórico de violência doméstica

O documento judicial revela um histórico preocupante de violência doméstica sofrido pela vítima. O laudo cadavérico mostrou que Silvia Raquel Mota possuía várias lesões em diferentes partes do corpo, incluindo braços, olhos e pescoço, todas anteriores à sua morte.

Testemunhas descreveram o comportamento controlador e possessivo do acusado em relação à esposa. "O Apelado, no contexto da relação do casal, era uma pessoa controladora e possessiva, tendo tomado o celular da vítima e passado a controlar suas redes sociais", aponta o texto da decisão.

Qualificação do crime como feminicídio

A condenação foi fundamentada no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e III (asfixia), combinado com o artigo 61, inciso II, alínea "f", última parte do Código Penal, que trata especificamente de violência contra a mulher. A qualificação do crime incluiu a asfixia como meio e o motivo torpe como agravante.

A decisão final valorou negativamente os elementos de culpabilidade e personalidade do acusado, resultando no redimensionamento da pena base para 21 anos de reclusão e da pena final para 28 anos e 6 meses.

Reação da defesa e próximos passos

A defesa do mototaxista informou ao g1 que vai examinar detalhadamente a sentença e tomar as medidas jurídicas cabíveis. O caso continua em tramitação no sistema judiciário, com possibilidade de novos recursos.

Canais de denúncia de violência contra a mulher

A Polícia Militar do Acre disponibiliza vários canais para denúncias de violência contra mulheres:

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  • Polícia Militar - 190: para situações de risco imediato
  • Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes
  • Delegacias especializadas no atendimento a mulheres
  • Secretaria de Estado da Mulher (Semulher): (68) 99930-0420
  • Disque 100: denúncias anônimas de violações de direitos humanos
  • WhatsApp do Ministério da Mulher: (61) 99656-5008

Profissionais de saúde também têm obrigação de fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência, encaminhando as informações aos conselhos tutelares e autoridades policiais.