Mulher é presa em Santarém por descumprir medidas protetivas em favor do pai idoso
Mulher presa em Santarém por violar medidas protetivas de pai idoso

Mulher é presa em Santarém por descumprir medidas protetivas em favor do pai idoso

Uma mulher de 33 anos, identificada como Priscila Ramos Maduro, foi presa na manhã desta quarta-feira (4) no bairro Santa Clara, em Santarém, oeste do Pará, por descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça em favor do pai dela, um idoso de 63 anos. A prisão foi realizada por uma guarnição do 3º Batalhão da Polícia Militar, marcando um episódio grave de violação de determinações judiciais destinadas a proteger pessoas idosas.

Detenção e contexto da prisão

De acordo com a Polícia Militar, Priscila Ramos Maduro foi localizada por volta das 11h15, na Rua Bartolomeu de Gusmão, quando foi dado cumprimento ao mandado expedido pela 2ª Vara Criminal de Santarém. A ordem judicial é resultado de sucessivas violações às determinações da Justiça, que incluíam afastamento do lar, proibição de aproximação e de qualquer tipo de contato com a vítima, o pai idoso. Este caso ilustra a importância das medidas protetivas e as consequências legais de seu descumprimento.

Histórico de conflitos e medidas protetivas

O processo foi iniciado a partir de pedido da Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa, em favor de Estezio Vinholte Maduro. Segundo consta na decisão judicial, o idoso relatou um cenário de conflitos constantes dentro da própria residência, com episódios de ofensas, ameaças e agressões. Em agosto de 2025, a Justiça concedeu medidas protetivas com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), determinando afastamento imediato da filha da residência, proibição de aproximação a menos de 300 metros e proibição de qualquer contato, inclusive por telefone ou redes sociais. A decisão foi assinada pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém.

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Descumprimentos sucessivos e prisão preventiva

De acordo com o processo, Priscila foi intimada formalmente das medidas no dia 29 de agosto de 2025. No entanto, segundo a polícia, ela teria descumprido as ordens judiciais em diversas ocasiões. Entre os episódios registrados constam permanência em frente à casa da vítima logo após a intimação, retorno à residência dias depois contrariando a ordem de afastamento, novo acionamento da polícia por suposta invasão ao imóvel e reiteração da aproximação, mesmo após advertências formais. Devido à quebra de medidas, o Ministério Público se manifestou favorável à prisão preventiva. A Justiça entendeu que as medidas cautelares anteriores foram insuficientes para conter a conduta e decretou a prisão com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Na decisão, o juiz destacou que a prisão é medida excepcional, mas considerou haver risco à integridade física e psicológica da vítima, além de necessidade de garantir o cumprimento das determinações judiciais. Após a prisão, Priscila Ramos Maduro foi encaminhada para os procedimentos legais e colocada à disposição da Justiça. O caso segue sob acompanhamento da Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa e do Ministério Público, reforçando a importância da proteção aos idosos e do respeito às ordens judiciais.

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