Mãe agride filhas adolescentes no Paraná após recusa a festa; medidas protetivas são concedidas
Mãe agride filhas adolescentes no Paraná após recusa a festa

Adolescentes sofrem agressões da mãe no Paraná e recebem medidas protetivas após recusa a festa

Duas adolescentes, com idades de 12 e 15 anos, foram brutalmente espancadas pela própria mãe em Centenário do Sul, no norte do Paraná, após se recusarem a acompanhá-la em uma festa em Jaguapitã. O caso, que chocou a comunidade local, resultou na concessão de medidas protetivas às vítimas e na prisão preventiva da agressora, com o juiz fundamentando a decisão na Lei Henry Borel.

Detalhes das agressões e medidas protetivas

As agressões ocorreram no dia 10 de janeiro deste ano, no meio da rua, e foram registradas por câmeras de segurança. A mãe agrediu as filhas com socos, tapas e empurrões, chegando a proferir insultos raciais contra uma delas. As adolescentes buscaram refúgio na casa da avó, mas foram novamente atacadas pela mãe em outra festa na região, onde a mulher tentou forçá-las a entrar em um carro. Elas conseguiram fugir e se abrigar com uma conselheira tutelar.

Um dia antes da prisão da mãe, o juiz concedeu medidas protetivas às vítimas, incluindo:

  • Afastamento da mãe do lar onde vivia com as filhas, permitindo apenas a retirada de pertences pessoais.
  • Proibição de aproximação e contato, com distância mínima de duzentos metros.
  • Vedação de comunicação por qualquer meio com as vítimas, familiares e testemunhas.
  • Suspensão temporária do direito de visitas por seis meses, com reavaliação periódica.
  • Guarda provisória das adolescentes à avó materna.
  • Inclusão em programas socioassistenciais e acompanhamento psicossocial.

Fundamentação legal e histórico de violência

O juiz citou a Lei Henry Borel, promulgada em maio de 2022, que define violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, aplicando conceitos similares aos da Lei Maria da Penha. A decisão considerou que este não foi o primeiro caso de agressão pelas mãos da mãe, que já tinha outras passagens policiais por violência contra adultos. O magistrado argumentou que, sem as medidas, as adolescentes corriam risco de novas violências.

Além disso, a mulher responde a outro processo por agredir as mesmas filhas em outubro de 2024, com lesões corporais múltiplas, incluindo escoriações e hematomas. Nesse caso, o Ministério Público denunciou-a por lesão corporal qualificada por motivo fútil e solicitou indenizações de R$ 5 mil por danos morais para cada vítima, com audiência prevista para março deste ano.

Contexto policial e prisão da agressora

A Polícia Militar acompanhou as adolescentes até a casa da mãe para retirada de objetos pessoais, encontrando-a desacordada, com suspeita de embriaguez e uso de drogas. Ao acordar, a mulher apresentou comportamento alterado e ameaçou a conselheira tutelar. A Polícia Civil e o Ministério Público representaram pela prisão preventiva, decretada em 13 de janeiro, com a agressora respondendo por crimes de lesão corporal no âmbito doméstico e injúria racial. Ela segue presa, e novas denúncias foram oferecidas contra ela.

O Conselho Tutelar relatou que as vítimas já haviam saído de casa em outras ocasiões devido à violência recorrente, destacando a gravidade do ambiente de risco. As adolescentes foram transferidas para outra cidade sob os cuidados da avó, enquanto a comunidade local e autoridades reforçam a importância de denúncias em casos de violência infantil.