Médico ginecologista condenado a 26 anos e 10 meses de prisão por abusos sexuais em consultório
O médico ginecologista Olinto Paz da Costa, de 72 anos, foi condenado a 26 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes de violação sexual mediante fraude cometidos contra sete pacientes durante consultas em seu consultório em Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (1º) e determinou a prisão preventiva do réu, que foi encaminhado imediatamente à Penitenciária Estadual Modulada de Ijuí.
Abusos ocorreram ao longo de uma década, entre 2011 e 2021
Segundo a decisão judicial, os abusos sexuais ocorreram ao longo de uma década, entre os anos de 2011 e 2021, quando o médico se aproveitou da posição de autoridade associada à medicina e da confiança depositada pelas pacientes para cometer atos libidinosos. As vítimas acreditavam estar passando por exames ginecológicos de rotina, sem perceberem, naquele momento, a intenção criminosa das condutas.
O magistrado destacou em sua análise que o conjunto de provas confirma que os atos praticados tinham finalidade sexual explícita. A decisão aponta que tanto a forma de abordagem verbal quanto os movimentos descritos pelas vítimas não condizem com procedimentos legítimos da ginecologia ou da obstetrícia, caracterizando uma fraude complexa.
Médico ainda responde a outras duas ações penais por crimes semelhantes
Além do processo que resultou na condenação, o médico Olinto Paz da Costa ainda responde a outras duas ações penais por crimes semelhantes, que seguem em tramitação no mesmo juízo. A decisão de condenação ainda cabe recurso, mas a defesa já manifestou insatisfação com a determinação de prisão preventiva.
O advogado Cristiano Berger Sander, que defende o médico, afirmou que "a defesa recebeu com surpresa a decisão que não permitiu que o réu respondesse o recurso em liberdade". Segundo ele, o médico vinha respondendo ao processo em liberdade desde maio de 2022, quando o caso foi ajuizado, sem que houvesse pedido de prisão pelo Ministério Público.
Juiz ressalta que sentimentos de desconforto não afastam crime
Na sentença, o juiz ressaltou que sentimentos de estranheza, desconforto ou constrangimento durante as consultas não afastam a caracterização do crime. As pacientes foram induzidas a erro por meio de uma fraude considerada complexa, praticada por alguém em quem confiavam plenamente devido à relação médico-paciente.
A defesa informou que está tomando as providências processuais cabíveis para tentar reformar a decisão que determinou a prisão preventiva. No entanto, a condenação de 26 anos e 10 meses representa uma das penas mais severas aplicadas recentemente no estado por crimes desta natureza.



