Condenação por tentativa de feminicídio em São Luís atinge quase nove anos de prisão
O 1º Tribunal do Júri de São Luís proferiu uma sentença severa nesta quinta-feira, dia 12, condenando Peterson Emanuel Diniz Pereira a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, identificada pelas iniciais C.N.S. O julgamento histórico ocorreu no Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado no bairro do Calhau, e foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital maranhense.
Detalhes do crime brutal na Vila Vitória
O episódio violento aconteceu no dia 24 de novembro de 2024, por volta das 18 horas, na Vila Vitória, em São Luís. Segundo os autos do processo, a vítima estava na casa de uma amiga quando foi chamada pelo ex-companheiro para uma conversa do lado de fora da residência. Diante da recusa em reatar o relacionamento, Peterson sacou uma faca e desferiu múltiplos golpes contra C.N.S., que sofreu lesões graves na barriga, nas mãos e na boca enquanto clamava por socorro.
A amiga da vítima tentou intervir no ataque, mas também foi atingida durante a agressão. Felizmente, a mãe e o padrasto de C.N.S., que estavam nas proximidades, conseguiram desarmar o agressor e evitar uma tragédia maior. Após o incidente, Peterson fugiu do local e não foi encontrado imediatamente, mesmo com o acionamento da Patrulha Maria da Penha. Posteriormente, ele se apresentou espontaneamente à Polícia Militar no bairro Liberdade, onde foi preso em flagrante delito, tendo sua prisão convertida em preventiva.
Julgamento e condenação no Tribunal do Júri
Durante a sessão do júri, foram ouvidas a vítima e três testemunhas, que corroboraram os fatos narrados. O réu, por sua vez, foi interrogado e confessou a autoria do crime, o que fortaleceu a acusação. A defesa foi conduzida pelo advogado Jonielson Ferreira e pelas advogadas Deborah Cristina Moraes e Myllien Karolline Vieira, enquanto a acusação ficou a cargo do promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto.
Peterson foi condenado por homicídio qualificado na forma tentada, com a agravante de feminicídio. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando seu encaminhamento imediato à Penitenciária de Pedrinhas, onde ele já se encontrava preso. A decisão judicial enfatizou que o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino, em um contexto claro de violência doméstica e familiar, com flagrante violação das medidas protetivas impostas pelo Poder Judiciário.
Histórico de violência e violação de medidas protetivas
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu já havia ameaçado e injuriado a vítima em ocasiões anteriores, inclusive utilizando uma faca como instrumento de intimidação. Ele estava submetido a medidas protetivas de urgência que determinavam expressamente seu afastamento da ex-companheira, mas desrespeitou todas as determinações judiciais.
A vítima, que tem uma filha com o condenado, relatou aos investigadores que vinha sendo perseguida constantemente após o término do relacionamento, o que configura um padrão de comportamento controlador e violento. Este caso ilustra de forma trágica os riscos enfrentados por mulheres em situações de violência doméstica, mesmo quando há intervenção legal para sua proteção.
A condenação serve como um importante precedente na luta contra a violência de gênero no Maranhão, reforçando a necessidade de aplicação rigorosa da lei e da proteção efetiva às vítimas. A sociedade maranhense acompanha com atenção as medidas judiciais que buscam coibir tais crimes e garantir justiça para aqueles que sofrem com a violência doméstica.