Homem com histórico de homicídio é solto após agredir esposa em Imperatriz
Homem é solto após agredir esposa na frente do filho

Um caso de violência doméstica chocou a cidade de Imperatriz, no sudoeste do Maranhão, quando um homem agrediu a própria esposa na frente do filho do casal. O crime aconteceu entre a noite de sábado (22) e a madrugada de domingo (23), mas o agressor já está em liberdade.

Agressão foi registrada pelo filho

Hayldon Maia de Brito chegou em casa embriagado e iniciou uma série de violências contra sua companheira. Segundo relatos da Polícia Militar, o homem obrigou a esposa a ingerir bebida alcoólica à força e, em seguida, começou a agredi-la com tapas no rosto enquanto ela estava imobilizada.

O filho do casal testemunhou toda a cena e teve a presença de espírito de registrar as agressões em vídeo. Nas imagens, é possível ouvir Hayldon afirmando que a mulher "teria travado" e estaria "atrapalhando sua vida". Ele ainda declarou que ela deveria "ajudá-lo, não atrapalhar" momentos antes de continuar com as agressões.

Preso em flagrante e solto em audiência

Poucos minutos após o ocorrido, o jovem denunciou o caso às autoridades policiais. Hayldon foi preso em flagrante e a vítima, que apresentava ferimentos visíveis, foi levada ao hospital para receber atendimento médico necessário.

O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz, onde o suspeito foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica. No domingo (23), ele foi levado para audiência de custódia.

Histórico criminal preocupa

O que mais chama atenção no caso é o histórico criminal de Hayldon. Ele já foi condenado pela morte do técnico em refrigeração Lúcio Silva de Carvalho, em 2012, e cumpria pena em regime semiaberto pelo crime de homicídio.

Apesar desse antecedente, o juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, analisou o caso e aceitou um pedido do Ministério Público para conceder liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

Em sua decisão, o magistrado afirmou: "Não se revela necessário e proporcional a decretação de prisão preventiva, dada a inexistência de gravidade em concreto do delito e de risco para a efetividade do processo ou qualquer dos requisitos do art. 312, caput, do CPP, sendo suficiente a fixação de medidas cautelares diversas da prisão".

O caso reacende o debate sobre a eficácia das medidas protetivas e a liberdade de agressores com histórico violento, especialmente quando as agressões ocorrem na presença de crianças e adolescentes.