Professora e proprietária de creche são denunciadas por tortura contra 34 crianças no RS
Creche: mulheres denunciadas por torturar 34 crianças no RS

Denúncia por tortura em creche de Alvorada choca o Rio Grande do Sul

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentou denúncia formal contra duas mulheres responsáveis por uma creche na cidade de Alvorada, região metropolitana de Porto Alegre, pelo crime de tortura contra 34 crianças. A ação penal, protocolada na segunda-feira, 30 de março de 2026, revela uma série de condutas violentas que teriam ocorrido durante aproximadamente um ano, com o objetivo declarado de facilitar a rotina de trabalho na instituição.

Detalhes das acusações e práticas criminosas

De acordo com a promotora de Justiça Karen Mallmann, que assina a denúncia, as acusadas são uma professora de educação infantil e a proprietária e gestora da escola. Elas teriam se valido da relação de guarda e autoridade para submeter as crianças a intenso sofrimento físico e mental. Entre as práticas descritas no documento estão agressões físicas e psicológicas como forma de castigo, administração irregular de medicamentos com efeito sedativo, negligência grave com alimentação e higiene, gritos, humilhações, imposição de castigos e confinamento em ambiente escuro.

"A denúncia aponta para agressões físicas e psicológicas como forma de castigo, administração irregular de medicamentos com efeito sedativo e negligência grave com alimentação e higiene. Também houve denúncia por ameaça contra familiar de uma das vítimas", destacou trecho de nota divulgada pela Promotoria de Justiça.

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Sedar crianças para facilitar trabalho

A investigação apurou que as denunciadas administravam, de forma reiterada e indevida, medicamentos com efeito sedativo, inclusive desviando medicamentos levados à escola para uso específico de alguns alunos, que tinham prescrição médica. Segundo o documento do MP-RS, essas práticas "tinham como objetivo facilitar a rotina de trabalho, colocando em risco a saúde e a integridade das crianças".

A promotora Karen Mallmann enfatizou que "o crime de tortura foi majorado por ser um fato contra crianças e agravado por motivo torpe e violação do dever inerente à profissão". O tratamento inadequado aplicado às vítimas foi considerado completamente incompatível com o dever de proteção inerente à atividade educacional.

Pedidos do Ministério Público e penas previstas

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público requereu não apenas o prosseguimento da ação penal até a condenação das rés, mas também a fixação de indenização mínima em favor das vítimas, que será analisada pelo juízo responsável pelo caso. A legislação vigente prevê pena mínima de dois anos e máxima de oito anos para o crime de tortura, mas há agravantes significativos aplicáveis a esta situação.

O parágrafo terceiro da lei estabelece que se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena ficará entre quatro a dez anos. Além disso, conforme destacado na denúncia, "aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente". Esses agravantes tornam as possíveis penas ainda mais severas para as acusadas.

Impacto e contexto do caso

O caso ocorreu em Alvorada, município da Grande Porto Alegre, e envolve crianças que estavam sob os cuidados da creche em questão. As denúncias revelam um padrão sistemático de violência que se estendeu por aproximadamente um ano, durante o qual as vítimas foram submetidas a condições degradantes e tratamento cruel.

A ação do Ministério Público representa um passo importante na busca por justiça para as 34 crianças afetadas e suas famílias. O caso também levanta questões sobre a fiscalização de instituições de educação infantil e a necessidade de mecanismos mais eficazes para prevenir abusos em ambientes que deveriam ser de proteção e desenvolvimento saudável para as crianças.

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