O ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) foi condenado pela Justiça Eleitoral do Ceará pelo crime de violência política de gênero, devido a comentários ofensivos contra a atual prefeita de Crateús, Janaína Farias. Na época, ela atuava como suplente de senadora pelo estado. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (18), foi proferida pelo juiz Edson Feitosa dos Santos, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.
Detalhes da condenação
Na sentença, Ciro foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 4,2 mil. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas: o ex-ministro deverá pagar 20 salários mínimos à prefeita Janaína Farias e 50 salários mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres no Ceará.
Em nota ao g1, Ciro afirmou que confia na revisão da decisão por instâncias superiores, fora do calendário eleitoral. O político é pré-candidato ao governo do Ceará.
Declarações consideradas criminosas
As declarações que motivaram a condenação foram proferidas entre abril e maio de 2024, logo após Janaína assumir o cargo de senadora. Em entrevistas, Ciro referiu-se a ela como “cortesã”, afirmou que ela “organizava as farras” e era “assessora para assuntos de cama” do senador Camilo Santana (PT), de quem ela era segunda suplente.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará abriu processo contra Ciro em julho de 2024, acusando-o de perseguição política. A denúncia destacou discursos agressivos e persistentes contra a figura de Janaína.
Antecedentes e medidas cautelares
Em setembro de 2025, a Advocacia do Senado chegou a pedir a prisão preventiva de Ciro, mas o pedido foi negado. Na ocasião, foi imposta a proibição de fazer referências difamatórias a Janaína, sob pena de multa de R$ 10 mil por manifestação.
O juiz entendeu que Ciro incorreu no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica a violência política de gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A sentença é de primeira instância, cabendo recurso. O juizado negou a prisão preventiva e manteve a proibição de novas declarações difamatórias contra a prefeita.



