Casal de Sério recebe penas superiores a 30 anos por morte de filha recém-nascida
Um casal de Sério, município localizado na Região dos Vales do Rio Grande do Sul, foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado da própria filha recém-nascida. A mãe recebeu uma pena de 32 anos e 1 mês de prisão, enquanto o pai foi sentenciado a 28 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Ambos os réus, que não tiveram suas identidades divulgadas, cumprirão as penas em regime fechado.
Julgamento ocorreu no Fórum de Lajeado
O julgamento teve início na terça-feira, 24 de setembro, e se estendeu até a madrugada da quarta-feira, 25 de setembro, no Fórum de Lajeado. A acusação, apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), enquadrou o crime como homicídio qualificado por motivo torpe e fútil, com uso de meio cruel e cometido contra vítima menor de 14 anos. A qualificação foi agravada pelo fato de os réus serem os pais da criança.
Além do homicídio, o casal também foi condenado pela ocultação do corpo da recém-nascida. O júri reconheceu duas atenuantes durante o processo: ambos os acusados tinham apenas 19 anos na época do crime, e o pai confessou a ocultação do cadáver. O casal estava preso preventivamente desde janeiro do ano passado, aguardando o desfecho do julgamento.
Detalhes cruéis do crime
Conforme as investigações do MPRS, a recém-nascida foi morta entre a noite do dia 12 de setembro e a madrugada do dia 13 de setembro de 2024, dentro da residência onde a família morava. Imediatamente após o nascimento, o corpo da criança foi escondido na própria casa. Posteriormente, entre os dias 13 e 14 de setembro, os pais levaram o cadáver para uma área de mata próxima a um lixão.
A investigação apontou ainda que houve uma tentativa de incendiar o corpo da menina, em um ato de extrema crueldade. Os promotores acreditam que o casal pretendia interromper a gestação desde o início, mas não conseguiu realizar um aborto clandestino, o que culminou no trágico desfecho.
Perícia confirma que bebê nasceu com vida
Laudos periciais citados pelo MPRS confirmaram que a menina nasceu viva, descartando qualquer possibilidade de natimorto. Os exames também eliminaram a hipótese de a mãe estar em estado puerperal, condição que poderia ter enquadrado o caso como infanticídio, com penas potencialmente menores.
Com a confirmação de que a criança nasceu com vida e a ausência de fatores atenuantes como o estado puerperal, prevaleceu a acusação de homicídio qualificado, resultando nas severas penas aplicadas pelo Tribunal do Júri. O caso chocou a comunidade local e reforça a gravidade dos crimes contra crianças, especialmente quando cometidos pelos próprios pais.



