O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu conceder prisão domiciliar humanitária à professora Maria do Carmo da Silva, que atuava na rede estadual de ensino em Tangará da Serra, a 241 km de Cuiabá. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e já cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias da pena. A decisão foi assinada na última sexta-feira (24).
Condições de saúde e falta de estrutura prisional
Maria do Carmo estava detida no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, em Cuiabá, em regime fechado, devido à necessidade de tratamento médico contínuo. Na decisão, o ministro considerou o estado de saúde da condenada e a falta de estrutura do sistema prisional para garantir o tratamento adequado. Laudos médicos apontaram que ela precisa de acompanhamento psiquiátrico contínuo e que não há unidade prisional com condições de oferecer o suporte necessário.
Posição da PGR e entendimento do STF
Apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter se manifestado contra o pedido, Moraes entendeu que o caso é excepcional e autorizou a prisão domiciliar por razões humanitárias. A medida prevê o uso de tornozeleira eletrônica e impõe restrições, como proibição de sair do país, de usar redes sociais, de manter contato com outros investigados e de receber visitas, exceto de familiares próximos e advogados. O ministro também determinou a suspensão do passaporte da condenada e estabeleceu que qualquer descumprimento das regras pode resultar no retorno ao regime fechado. O alvará de soltura foi expedido para cumprimento imediato da decisão.
Contexto dos atos de 8 de janeiro
Em 8 de janeiro de 2023, golpistas e criminosos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília. Na ocasião, os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.
Crimes imputados aos envolvidos
- Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.
- Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
- Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, com pena de reclusão de um a três anos (aumentada se a associação é armada).
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
- Golpe de Estado – tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, com pena de reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.



