
Imagine estar prestes a entrar na sala de cirurgia, vulnerável e com medo, e justo nesse momento ser vítima de um assédio sexual pelo próprio médico que deveria garantir seu bem-estar. Foi exatamente isso que aconteceu com uma paciente em um dos hospitais particulares mais caros de Jundiaí.
O caso, que está revoltando a cidade, ocorreu na última terça-feira (19) e já virou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher. Detalhes? São de envergonhar qualquer um.
O momento do crime
Segundo o relato da vítima à polícia, tudo aconteceu minutos antes do procedimento cirúrgico. O médico, cujo nome ainda não foi divulgado, aproveitou que estavam sozinhos na sala de pré-operatório e começou a fazer comentários absolutamente inapropriados sobre o corpo da paciente.
Não satisfeito com a «reação» (ou falta dela, dado o estado de vulnerabilidade), o profissional teria partido para o contato físico não consentido. A paciente, em estado de choque, precisou seguir com a cirurgia mas não calou o caso.
O aftermatch: denúncia e investigação
Assim que se recuperou do procedimento, a mulher correu para registrar a ocorrência. A delegada Titina Calsavara, que está à frente do caso, confirmou que as investigações estão em andamento.
«Estamos colhendo todos os depoimentos necessários e analisando as provas», disse a autoridade policial, com a seriedade que o caso exige.
O hospital, por sua vez, emitiu uma daquelas notas genéricas que não dizem nada mas tentam acalmar os ânimos. Afirmaram que «repudiam qualquer tipo de conduta inadequada» e que estão «prestando todo o suporte necessário» – o que, convenhamos, é o mínimo que se esperaria.
Não é o primeiro, nem será o último?
O que mais preocupa nesses casos é o padrão. Quantas outras mulheres não passaram por situações similares e, por medo ou constrangimento, optaram pelo silêncio? A coragem dessa paciente em denunciar pode abrir portas para que outras vozes ecoem.
Especialistas em direito médico lembram que casos assim configuram não apenas ética médica, mas crime previsto no artigo 215-A do Código Penal – importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Enquanto a investigação corre sob sigilo, uma pergunta fica no ar: até quando profissionais de saúde vão se aproveitar da vulnerabilidade de pacientes para satisfazer desejos inapropriados?