A Justiça da Bahia negou o pedido da vereadora de Salvador Débora Santana (PSDB) e manteve a decisão contra ela e o filho, pelo atropelamento do atleta Emerson Silva Pinheiro. A informação foi confirmada ao g1 nesta terça-feira (19). Ela recorreu mais uma vez.
O acidente aconteceu no dia 16 de agosto de 2025, no bairro da Pituba, área nobre da capital baiana. Devido ao impacto do atropelamento, o corredor teve a perna direita amputada e sofreu fraturas complexas na perna esquerda. O administrador e empresário Cleydson Cardoso Costa Filho estava no volante e chegou a ser preso em flagrante, com sinais de embriaguez, mas foi liberado depois, mesmo sendo réu no caso. A mãe dele foi incluída na ação posteriormente.
Após o processo movido pela defesa de Emerson Pinheiro, a Justiça determinou, em abril, que os dois pagassem uma pensão mensal e o custeio de duas próteses para o atleta. Além de solicitar a suspensão da liminar da Justiça, Débora Santana pede a exclusão do seu nome da ação.
O primeiro recurso foi julgado na última sexta-feira (15). O novo foi incluído nos autos do processo na segunda-feira (18). O g1 entrou em contato com a assessoria da vereadora, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Entenda decisão de abril
Na decisão de abril, a Justiça entendeu que há indícios suficientes da responsabilidade de Cleydson e Débora Santana. Também citou o risco de agravamento do quadro clínico da vítima, que deixou de receber auxílio de Débora depois da soltura de Cleydson. A Justiça destacou que a interrupção do tratamento já causou prejuízos físicos, como perda de mobilidade e desenvolvimento de fibrose.
Por isso, em caráter de urgência, a decisão também obriga mãe e filho a manter o tratamento médico e a moradia adaptada da vítima, já que a casa da família de Emerson não tem acessibilidade. Pela decisão, os dois deverão cumprir, de forma solidária:
- pagamento de pensão mensal provisória de R$ 3 mil;
- custeio integral do aluguel de um imóvel adaptado, incluindo condomínio e IPTU;
- manutenção contínua do tratamento médico e fisioterápico;
- compra de duas próteses, sendo uma para uso cotidiano e outra esportiva, no prazo de 15 dias.



