
Era suposto ser um lugar de cura, mas transformou-se num pesadelo. A tal comunidade terapêutica que operava em Pará de Minas — aquela que prometia acolhimento e tratamento — mostrou sua face mais sombria quando fiscais do Ministério Público de Minas Gerais resolveram bater à porta.
O que encontraram deixou até os mais experientes de cabelo em pé. Pessoas com deficiência intelectual e transtornos mentais vivendo em condições que beiravam o desumano. A coisa era feia, muito feia mesmo.
O Retrato da Negligência
Imagine só: uma casa superlotada, com mais gente do que deveria, sem a menor condição de oferecer o mínimo de dignidade. Os banheiros? Uma vergonha. A limpeza? Parecia que fazia meses que ninguém passava um pano. E o pior — cadê os profissionais qualificados para cuidar dessas pessoas tão vulneráveis?
Pois é, simplesmente não estavam lá. O lugar funcionava numa gambiarra generalizada, com uma equipe técnica tão ausente quanto água no deserto. Os pacientes — desculpe, os hóspedes — eram deixados à própria sorte, sem tratamento adequado, sem acompanhamento, sem nada que se parecesse com cuidado terapêutico.
Ação Imediata e Interdição Total
Diante desse cenário dantesco, o MP-MG não pensou duas vezes. Mandou fechar tudo — e não foi um fechamentozinho qualquer. A interdição foi emergencial e total, determinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Pará de Minas através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Agora vem o detalhe mais surreal: o estabelecimento nem sequer tinha autorização para funcionar! Operava completamente na ilegalidade, como se as regras não existissem. Uma irresponsabilidade que beira o crime, se é que já não ultrapassou essa linha.
O Que Diz a Lei
Para quem não sabe, comunidades terapêuticas são reguladas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 190/2024 da Anvisa. Essa norma estabelece critérios rigorosos — e com razão! — para o funcionamento desses lugares.
Entre as exigências estão:
- Estrutura física adequada e segura
- Equipe técnica qualificada e em número suficiente
- Projeto terapêutico individualizado para cada pessoa
- Condições de higiene e salubridade
- Respeito absoluto à dignidade humana
Pois bem, a tal comunidade de Pará de Minas falhou em todos esses aspectos. E falhou feio.
E Agora, José?
Com a interdição, os pacientes foram transferidos para outros estabelecimentos — espera-se que desta vez lugares sérios e regulamentados. O MP-MG mantém o caso sob vigilância constante, garantindo que ninguém mais seja submetido àquela situação degradante.
O caso serve de alerta para uma questão crucial: a fiscalização desses estabelecimentos precisa ser constante e rigorosa. Porque quando a negligência encontra a vulnerabilidade, o resultado é sempre catastrófico.
Pará de Minas, uma cidade tradicionalmente acolhedora, certamente não merecia ter em seu território um lugar que, em vez de curar, apenas aprofundava feridas.