Terapia do Caos: Comunidade é Interditada em Pará de Minas por Atendimento Precário a Pessoas com Deficiência
Comunidade terapêutica interditada em Pará de Minas

Era suposto ser um lugar de cura, mas transformou-se num pesadelo. A tal comunidade terapêutica que operava em Pará de Minas — aquela que prometia acolhimento e tratamento — mostrou sua face mais sombria quando fiscais do Ministério Público de Minas Gerais resolveram bater à porta.

O que encontraram deixou até os mais experientes de cabelo em pé. Pessoas com deficiência intelectual e transtornos mentais vivendo em condições que beiravam o desumano. A coisa era feia, muito feia mesmo.

O Retrato da Negligência

Imagine só: uma casa superlotada, com mais gente do que deveria, sem a menor condição de oferecer o mínimo de dignidade. Os banheiros? Uma vergonha. A limpeza? Parecia que fazia meses que ninguém passava um pano. E o pior — cadê os profissionais qualificados para cuidar dessas pessoas tão vulneráveis?

Pois é, simplesmente não estavam lá. O lugar funcionava numa gambiarra generalizada, com uma equipe técnica tão ausente quanto água no deserto. Os pacientes — desculpe, os hóspedes — eram deixados à própria sorte, sem tratamento adequado, sem acompanhamento, sem nada que se parecesse com cuidado terapêutico.

Ação Imediata e Interdição Total

Diante desse cenário dantesco, o MP-MG não pensou duas vezes. Mandou fechar tudo — e não foi um fechamentozinho qualquer. A interdição foi emergencial e total, determinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Pará de Minas através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Agora vem o detalhe mais surreal: o estabelecimento nem sequer tinha autorização para funcionar! Operava completamente na ilegalidade, como se as regras não existissem. Uma irresponsabilidade que beira o crime, se é que já não ultrapassou essa linha.

O Que Diz a Lei

Para quem não sabe, comunidades terapêuticas são reguladas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 190/2024 da Anvisa. Essa norma estabelece critérios rigorosos — e com razão! — para o funcionamento desses lugares.

Entre as exigências estão:

  • Estrutura física adequada e segura
  • Equipe técnica qualificada e em número suficiente
  • Projeto terapêutico individualizado para cada pessoa
  • Condições de higiene e salubridade
  • Respeito absoluto à dignidade humana

Pois bem, a tal comunidade de Pará de Minas falhou em todos esses aspectos. E falhou feio.

E Agora, José?

Com a interdição, os pacientes foram transferidos para outros estabelecimentos — espera-se que desta vez lugares sérios e regulamentados. O MP-MG mantém o caso sob vigilância constante, garantindo que ninguém mais seja submetido àquela situação degradante.

O caso serve de alerta para uma questão crucial: a fiscalização desses estabelecimentos precisa ser constante e rigorosa. Porque quando a negligência encontra a vulnerabilidade, o resultado é sempre catastrófico.

Pará de Minas, uma cidade tradicionalmente acolhedora, certamente não merecia ter em seu território um lugar que, em vez de curar, apenas aprofundava feridas.