O advogado goiano Matheus Matos Menezes, de 25 anos, que possui nanismo, denunciou ter sido vítima de discriminação durante o Teste de Aptidão Física (TAF) de um concurso público para delegado. Ele foi reprovado em uma prova de salto e precisou recorrer à Justiça para ter direito a refazer o exame com adaptações adequadas à sua condição. Segundo Matheus, não houve qualquer ajuste nas provas para atender às suas necessidades especiais.
O caso
Um vídeo registrou o momento em que Matheus realizou o primeiro teste, no qual foi eliminado. Antes da prova, ele havia solicitado adaptação no teste físico e apresentou laudos médicos à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso. No entanto, o pedido não foi atendido. Na época, a FGV emitiu uma nota afirmando que os exames biofísicos seguiram rigorosamente as regras do edital e que não havia previsão de adaptação para condições individuais dos candidatos.
Matheus decidiu tornar pública a situação para defender os direitos das pessoas com deficiência (PCD). Ele afirmou ao g1 que sentiu que o direito de outros candidatos PCDs também foi violado. "Eu decidi fazer essa denúncia para dar voz aos nossos direitos, que foram desrespeitados. Não foi só comigo, foram vários candidatos PCDs", declarou.
Decisão do STF e nova reprovação
A eliminação de Matheus no TAF foi anulada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de março. Com isso, ele pôde refazer o teste, mas foi novamente reprovado em uma etapa do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Em entrevista ao g1, Matheus informou que o resultado do último TAF está em análise de recurso administrativo e que ainda não há definição.
Segundo a FGV, o candidato foi considerado "inapto" nos exames biofísicos e biomédicos. O teste específico em que ele foi reprovado não foi divulgado. A participação de Matheus no concurso está sub judice, ou seja, depende de uma decisão definitiva da Justiça. O g1 tentou contato com Matheus para mais detalhes, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Entenda o caso
Na primeira reprovação, Matheus foi eliminado em um teste de salto que exigia um mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal. Para ele, a exigência era incompatível com sua condição física. O advogado citou legislações e decisões judiciais que, segundo ele, garantem a adaptação de testes físicos para pessoas com deficiência em concursos públicos.
Matheus passou pelas provas objetiva, discursiva e oral, além dos exames biomédicos. O problema ocorreu na fase de exames biofísicos, que avaliam a aptidão física dos candidatos. Ele solicitou adaptações razoáveis à banca organizadora, mas o pedido não foi atendido.
O caso repercutiu no Instituto Nacional de Nanismo, que divulgou uma manifestação pública criticando a eliminação do candidato. Segundo o instituto, a aplicação de critérios físicos sem avaliação individualizada pode configurar discriminação contra pessoas com deficiência.



