
Era uma terça-feira comum, por volta das 14h30, quando o routine da cidade foi quebrado por algo terrível. O que começou como mais um dia de trabalho para um gari terminou no pronto-socorro – e num drama judicial que se desenrola agora.
O empresário M.A.S., 52 anos – desses de carrão importado e pressa típica de quem tem compromissos importantes – simplesmente... não viu. Ou pelo menos é isso que alega num depoimento que beira o inacreditável. Segundo ele, dirigia seu Toyota SW4 pela Rua Bernardo Guimarães, na Savassi, quando fez aquela manobra que todos nós fazemos: estacionar.
E foi aí que aconteceu.
O gari – cujo nome não foi divulgado – trabalhava justamente naquele trecho. Varria calçadas, recolhia folhas, cumpria seu turno como faz diariamente. Até que a traseira do SUV simplesmente o alcançou, derrubou-o no asfalto e... seguiu em frente como se nada tivesse acontecido.
Sim, você leu certo: o motorista alega absoluta falta de conhecimento sobre o atropelamento. "Não senti o impacto", disse ele aos policiais, com uma naturalidade que surpreende. "Só fiquei sabendo depois, quando me localizaram."
As contradições que não fecham
Ora, vamos combinar: atropelar uma pessoa não é como passar por um quebra-molo. Há barulho, há solavanco, há – no mínimo – uma sensação estranha. Mas não para o empresário, que seguiu sua vida normalmente até ser interceptado pela PM.
Testemunhas, claro, contam outra história. Viram tudo, correram para ajudar o gari machucado, anotaram a placa do carro. O tipo de solidariedade urbana que ainda aquece o coração em meio a cenas tão ruins.
O trabalhador, felizmente, não corre risco de morte. Mas sofreu escoriações, hematomas e um baita susto – além da frustração de ver seu agressor seguir viagem como se ele fosse invisível.
O que diz a lei
O delegado Marcelo Mello, que chefia a Divisão de Investigação de Crimes de Trânsito, foi direto: o condutor cometeu infração gravíssima ao deixar o local sem prestar socorro. O artigo 302 do CTB não brinca em serviço – pode render até cinco anos de detenção, além da suspensão do direito de dirigir.
E tem mais: mesmo que a alegação de "não saber" fosse verdadeira (o que, convenhamos, é difícil de engolir), o motorista ainda assim teria obrigação de parar ao perceber que algo anormal aconteceu. Ignorância não é desculpa perante a lei.
O caso agora segue para as mãos da Justiça – que decidirá se aceita a versão surreal do motorista ou se aplica a lei com rigor. Enquanto isso, o gari se recupera e o empresário aguarda o julgamento dirigindo? Essa parte ainda não sabemos.
Uma coisa é certa: a história serve de alerta para todos nós. No trânsito, a pressa e a distração transformam veículos em armas. E nenhum compromisso vale mais que uma vida.