Guarda Municipal de Juiz de Fora inicia preparação para porte de armas de fogo
Os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Juiz de Fora deram início a um treinamento especializado para o porte de arma de fogo. A expectativa da Prefeitura é que a atuação armada da corporação comece ainda no primeiro semestre de 2026, embora uma data específica ainda não tenha sido definida.
Anúncio e processo de implementação
A implementação do armamento foi anunciada pela prefeita Margarida Salomão (PT) em julho de 2025, após o envio de um ofício à Polícia Federal. Atualmente, o efetivo conta com 106 agentes que utilizam apenas equipamentos de menor potencial ofensivo, como gás incapacitante, bastões e dispositivos elétricos (tasers).
Para que o município aderisse ao processo de armamento, foi necessário celebrar um convênio com a Polícia Federal, por meio de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD). O treinamento é de responsabilidade da Polícia Federal, com participação do Exército Brasileiro na aprovação do planejamento estratégico.
Critérios rigorosos para o porte
Conforme a administração municipal, o porte será concedido apenas aos agentes considerados aptos em todas as etapas de avaliação. De acordo com o decreto que regulamenta a medida, a autorização será concedida pela Polícia Federal e terá validade de 10 anos.
Para manter o porte, o guarda deverá cumprir uma rotina de fiscalização que inclui:
- Qualificação anual: Os guardas deverão passar por estágio de qualificação de, no mínimo, 80 horas todos os anos.
- Saúde e Psicologia: Será obrigatória a realização anual de exame toxicológico (amostra de queratina) e avaliação psicológica específica.
- Termo de Responsabilidade: O agente só recebe a arma após assinar um termo de ciência sobre as implicações jurídicas do uso inadequado.
Restrições e condições de uso
O agente poderá portar a arma em serviço e fora dele, dentro dos limites territoriais de Minas Gerais. Guardas que residem em estados vizinhos também possuem autorização para o deslocamento armado até suas residências.
No entanto, o decreto estabelece restrições. Fora do horário de serviço, é proibido portar o armamento em locais com aglomeração, tais como:
- Escolas e igrejas;
- Estádios desportivos e clubes;
- Eventos de qualquer natureza.
Punições e controle de estoque
O porte pode ser suspenso ou revogado imediatamente em casos específicos, como:
- Estiver em licença para tratar de assuntos particulares.
- For investigado por perda ou extravio de arma.
- For flagrado portando arma sob efeito de álcool ou drogas (suspensão de até 24 meses).
- Cometer infrações técnicas de segurança (suspensão de até 12 meses).
Todo o arsenal da GCM será guardado em um setor de acesso restrito, equipado com monitoramento eletrônico, cofres e sistema de combate a incêndio. A manutenção das armas é de competência exclusiva do Setor de Armaria, sendo vedado ao guarda realizar reparos por conta própria.