Cruzeiro do Sul implementa lei rigorosa contra cerol após tragédia fatal
O município de Cruzeiro do Sul, localizado no interior do Acre, decretou a proibição total do uso e comercialização de linhas cortantes, incluindo o cerol e a linha chilena. A medida foi estabelecida por meio de lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (3), após sanção tácita do Executivo e promulgação pelo presidente em exercício da Câmara Municipal, João Keleu de Souza Fernandes.
Motivação trágica por trás da legislação
A nova norma tem como objetivo principal proteger vidas, prevenir acidentes e garantir a segurança no trânsito e em áreas urbanas. A decisão foi impulsionada por um incidente ocorrido em julho do ano passado, quando a bióloga Jéssica Souza dos Santos, de 33 anos, faleceu após ter o pescoço atingido por uma linha com cerol enquanto pilotava sua motocicleta na Rua do Purus, próximo à Escola Dom Henrique Ruth, em Cruzeiro do Sul.
O uso de cerol, que consiste em uma mistura de cola com vidro moído e outros materiais cortantes, agora é considerado infração administrativa, mesmo em casos de simples posse. A lei veta expressamente a fabricação, armazenamento, transporte, distribuição, venda e utilização de qualquer tipo de linha com material abrasivo ou metálico em todo o território municipal.
Restrições específicas para soltura de pipas
A legislação determina que a soltura de pipas está totalmente proibida na zona urbana até que seja criado oficialmente um espaço específico para a prática, que deverá ser regulamentado por decreto do Poder Executivo. Na zona rural, a atividade será permitida apenas em áreas abertas, distantes de rodovias, redes elétricas e locais de pouso e decolagem, sendo autorizadas exclusivamente linhas simples de algodão ou algodão com poliéster, sem qualquer tipo de material cortante.
Também ficam proibidas práticas como empinar pipa em telhados, sacadas, vias públicas movimentadas e em um raio de 100 metros de hospitais, escolas em funcionamento, subestações e linhas de transmissão. A atividade noturna está igualmente vetada.
Sanções administrativas e penais previstas
Entre as principais sanções estabelecidas pela lei estão:
- Advertência escrita para casos leves e na primeira ocorrência
- Multa administrativa
- Apreensão e destruição do material em até 10 dias
- Suspensão de acesso à área autorizada por até 30 dias em caso de reincidência
- Cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que reincidirem na venda de linha cortante
- Encaminhamento ao Conselho Tutelar quando envolver menores
A multa para quem portar, fabricar, armazenar, vender ou utilizar linha cortante foi fixada em valor equivalente a um salário mínimo por unidade apreendida (carretel ou rolo). Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro, além da possibilidade de perda do alvará comercial.
Possibilidade de responsabilização criminal
Além das penalidades administrativas, o texto estabelece que o uso de linha cortante que resulte em lesão corporal ou morte poderá configurar crime, com enquadramento nos artigos 121 (homicídio) ou 129 (lesão corporal) do Código Penal. Nessas situações, poderá haver prisão em flagrante, além da abertura de investigação criminal, com o material apreendido sendo preservado como prova.
A lei também prevê que pais ou responsáveis legais respondem solidariamente por infrações cometidas por menores. Caso haja reincidência envolvendo crianças ou adolescentes, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar.
Programa educativo e implementação
A legislação determina ainda que o Executivo municipal institua, em até 90 dias, o programa permanente 'Vida Sem Cerol', com ações educativas nas escolas, campanhas de conscientização e divulgação de dados sobre acidentes relacionados ao uso desse tipo de linha. Até que seja regulamentado o espaço oficial para a prática de empinar pipas, permanece em vigor a proibição integral na zona urbana de Cruzeiro do Sul.
A linha chilena, mencionada especificamente na lei, é um fio altamente cortante que utiliza uma mistura de materiais como óxido de alumínio, quartzo moído e vidro moído, representando um risco significativo para a segurança pública.
