O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizou na manhã desta quinta-feira (21) a retotalização dos votos para deputado estadual referentes às eleições de 2022. A medida foi tomada após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o diploma de suplência de Raquelle Lisboa Alves Souza, conhecida como Raquelle Trustis, do Partido Liberal (PL). Com a decisão, os votos obtidos por Raquelle foram anulados, alterando o coeficiente eleitoral e, consequentemente, a composição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). O deputado Neno Razuk, também do PL, perdeu seu mandato.
Detalhes da cassação
Raquelle Trustis recebeu 10.782 votos na eleição de 2022. A anulação desses votos reduziu o total obtido pelo PL naquele pleito. A cassação ocorreu após o Ministério Público Eleitoral mover uma ação contra Raquelle por gasto ilícito de campanha, caracterizando má gestão de recursos públicos durante o período eleitoral. Em setembro de 2024, o TRE-MS reconheceu as irregularidades, que foram posteriormente confirmadas pelo TSE em março de 2026.
Impacto na composição da Alems
Com a perda de quase 11 mil votos, a mudança afetou diretamente Neno Razuk, que obteve 17.023 votos, número inferior ao de outros dois eleitos pelo PL: Coronel Davi e João Henrique Catan. Por outro lado, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foi beneficiado com a recontagem. O primeiro suplente da legenda, João Cesar Mattogrosso, que recebeu 11.650 votos, assume a vaga.
As alterações também modificam a composição das bancadas. O PL, que antes contava com sete parlamentares, passa a ter seis, mantendo-se como a maior bancada da Casa. Já o PSDB, que havia perdido três deputados, ganha mais um e chega a quatro, dividindo com o Republicanos a segunda maior representação na Assembleia. O TRE-MS ainda deve comunicar a Alems para que Mattogrosso tome posse no cargo.
O que é a retotalização
Segundo o advogado e ex-juiz do TRE-MS, Elton Luis Nasser, especialista em direito eleitoral, a retotalização é um procedimento previsto na legislação e ocorre quando há anulação de votos que impacta o resultado da eleição. “Os votos que foram anulados são lançados no sistema de candidaturas e, nesse sistema, é feita uma conta com base em dois quocientes”, explica.
O primeiro quociente é um parâmetro que considera o número mínimo de votos que cada partido deve ter na eleição. Após a obtenção desse parâmetro, o processo segue para o cálculo do quociente partidário, que determina o número mínimo de vagas que cada partido conseguiu obter. “Isso tudo está relacionado ao desempenho do partido. Uma vez encerrados esses trabalhos, a mesa-diretora da Assembleia Legislativa é oficiada para que se tomem as providências, principalmente se houver alteração do resultado das eleições”, finaliza Nasser.



