TJRO nega reconhecimento de paternidade e herança a mulher
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido de uma mulher que buscava o reconhecimento como filha de um homem já falecido. Com a decisão, ela também perdeu o direito de receber a herança deixada por ele. O julgamento ocorreu no dia 29 de abril, pela 2ª Câmara Especial do tribunal.
Argumentos da mulher
A mulher afirmou que o homem a tratava como filha, oferecendo presentes, ajuda financeira e carinho, além de apresentá-la como filha para outras pessoas. Ela alegou que existia uma relação pública e duradoura de afeto, configurando o que a Justiça chama de “posse do estado de filho”.
Decisão do relator
O relator do caso, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, explicou que a Justiça pode reconhecer a paternidade mesmo após a morte do suposto pai, mas exigiu provas robustas de uma relação verdadeira, pública e contínua. Para o magistrado, as demonstrações de afeto e apoio financeiro não foram suficientes para comprovar a intenção do homem de assumir legalmente a paternidade.
Ausência de exame de DNA
A mulher também alegou ser filha biológica do falecido, mas o exame de DNA nunca foi realizado, pois, segundo ela, o suposto pai adiava o teste. Os desembargadores entenderam que, sem provas concretas, não era possível reconhecer a relação de paternidade.
Conclusão unânime
A decisão do relator foi seguida por todos os desembargadores da 2ª Câmara Especial. Com isso, o pedido da mulher foi negado, mantendo-se a decisão original. O caso reforça a necessidade de provas sólidas para o reconhecimento de paternidade post mortem, mesmo quando há indícios de afeto e convivência.



