TJ-SP suspende cesta básica para aposentados e pensionistas de Piracicaba
TJ-SP suspende cesta básica para aposentados em Piracicaba

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da concessão de cestas básicas para servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura de Piracicaba (SP). A decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Lazzarini no dia 16 de abril, tem efeito imediato e impacta diretamente milhares de pessoas.

Impacto da decisão

De acordo com José Osmir Bertazzoni, diretor do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e região, até 3 mil aposentados e pensionistas serão afetados pela medida. Em pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal na quinta-feira (23), o sindicalista destacou a vulnerabilidade do grupo beneficiado: “Normalmente, é um senhor, com problema de saúde, que precisa de medicamento. Muitos dos medicamentos têm de ser comprados, porque não tem na rede pública”.

Origem do processo

A suspensão decorre de uma ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que questiona a constitucionalidade de um artigo da lei municipal de setembro de 2015, proposta pelo então prefeito Helinho Zanatta (PSD). A lei principal substituiu a cesta básica dos servidores ativos por um vale-alimentação mensal de R$ 270, recentemente reajustado para R$ 340 pela Câmara Municipal. No entanto, um artigo específico mantinha a concessão de cestas básicas para inativos e pensionistas, e é justamente esse trecho que a Procuradoria contesta.

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“A cesta básica concedida a servidores inativos e pensionistas, custeado por recursos públicos, não é razoável e não atende ao interesse público ou às exigências do serviço”, justificou o órgão ministerial.

Jurisprudência e fundamentação

Em sua decisão, o desembargador Lazzarini citou precedentes de casos semelhantes em que o benefício foi julgado inconstitucional. O principal argumento é que a cesta básica destina-se a ressarcir os custos com alimentação do servidor público durante o exercício do cargo, ou seja, pelos dias efetivamente trabalhados. Dessa forma, sua concessão deve ser restrita aos servidores ativos.

A suspensão foi determinada por meio de uma liminar, uma decisão temporária antes do julgamento definitivo da ação. Caberá ao TJ-SP decidir, posteriormente, pela inconstitucionalidade ou não do artigo contestado.

Reações e medidas legislativas

O benefício da cesta básica para servidores, incluindo aposentados e pensionistas, foi instituído por lei municipal de 1992. Diante da decisão judicial, o presidente da Câmara Municipal, Rerlison Rezente (PSDB), protocolou, a pedido do sindicato, um projeto de emenda à Lei Orgânica que reconhece a natureza social e alimentar da cesta básica. A proposta conta com a assinatura de outros 18 vereadores e, se aprovada, poderá garantir a continuidade do benefício para aposentados e pensionistas. O texto ainda precisa passar por votação no plenário.

O g1 procurou a Prefeitura de Piracicaba e a Câmara Municipal para comentar a decisão do TJ-SP. Assim que houver retorno, a reportagem será atualizada.

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