O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do ex-deputado Fernando Cury (PSDB-SP) e manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais à ex-deputada Isa Penna (PCdoB-SP). A defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso ocorreu em 2020, quando Cury foi flagrado por câmeras de segurança apalpando a colega durante uma sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Decisão judicial
Em 2025, a Justiça determinou o pagamento da indenização. A defesa de Cury recorreu pedindo anulação ou redução do valor, alegando que o ex-parlamentar teve a honra abalada por declarações públicas de Isa Penna. A juíza Jane Franco Martins, do TJ-SP, classificou o pedido como uma “tentativa de transformar a vítima em agressora”, um “expediente retórico comum em casos de violência de gênero, mas totalmente inaceitável no âmbito judicial”.
Na decisão, a magistrada destacou: “A conduta não foi um ato isolado na intimidade; foi um ato público, institucional, amplamente divulgado, com repercussão massiva e lesão evidente à imagem e à dignidade da autora. A cifra de R$ 100 mil cumpre sua função compensatória e punitiva e serve de necessária mensagem de que o Poder Judiciário não tolera assédio sexual”.
Reação da defesa de Isa Penna
A ex-deputada foi representada pelas advogadas Mariana Serrano. Para Mariana, a decisão sinaliza que o Judiciário não será cúmplice de práticas misóginas historicamente toleradas nos espaços de poder. “O acórdão é muito relevante, já que rechaça argumentos defensivos que tentaram revestir a violência sexual com a aparência de afeto, mal-entendido ou exagero da vítima. O tribunal confirmou que Isa foi submetida a uma situação vexatória e violadora em seu próprio ambiente de trabalho, durante o exercício de função pública”, afirmou a advogada.
Condenação criminal anterior
No ano passado, Cury foi condenado pelo STJ pelo crime de importunação sexual, com pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto, além de multa de 20 salários mínimos a serem doados a entidade pública ou privada, e prestação de serviços à comunidade.
O incidente ocorreu em 16 de dezembro de 2020, quando o então deputado se aproximou de Isa Penna por trás e apalpou a lateral do seio dela. Na época, Cury alegou que tudo não passou de um mal-entendido e que o gesto foi um “abraço”. No dia seguinte, ele pediu desculpas em discurso no plenário: “Subo aqui hoje nesta tribuna muito constrangido e muito triste pelo fato que foi aqui ocorrido e relatado, pelo julgamento feito, mas estou aqui para passar a minha versão para vocês. Em primeiro lugar, gostaria de frisar a todos, principalmente às mulheres que estão aqui, que não houve, de forma alguma, da minha parte, tentativa de assédio, importunação sexual ou qualquer outra coisa ou qualquer outro nome semelhante a esse. Eu nunca fiz isso na minha vida. E quero dizer, de forma veemente, principalmente para as colegas deputadas que estão aqui, eu nunca fiz isso. Mas, se a deputada Isa Penna se sentiu ofendida com o abraço que eu lhe dei, eu peço, de início, desculpas por isso. Desculpa se eu a constrangi. Desculpa se eu tentei, como faço com diversas colegas aqui, abraçar e estar próximo. Se com esse gesto eu a constrangi e ela se sentiu ofendida, peço desculpas”, disse à época.
Legislação aplicável
O Código Penal, em seu artigo 215-A, define importunação sexual como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação.



