TCU aponta 300 mil CPFs de pessoas com mais de 100 anos; diferença é de 825%
TCU: 300 mil CPFs de centenários; diferença de 825%

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma diferença alarmante de mais de 300 mil registros entre o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas com mais de 100 anos e a população real do Brasil nessa faixa etária. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo Demográfico de 2022 contabilizou 37.814 pessoas com idade acima de 100 anos. Em contrapartida, a base de dados da Receita Federal aponta 349.608 CPFs ativos nessa mesma faixa etária, o que representa uma diferença de 825%.

Possíveis causas da discrepância

O CPF reúne informações pessoais como nome, data de nascimento e endereço, e não há idade mínima para sua emissão. Tanto brasileiros quanto estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, podem obter o documento. Para os técnicos do TCU, uma das principais hipóteses para a divergência é a ausência de atualização dos registros de óbitos na base cadastral da Receita Federal. “A título de exemplo do impacto dessa divergência, se o governo fosse comprar uma vacina especial para essa faixa etária, compraria uma quantidade quase dez vezes maior que a necessária se tomasse como base os registros de CPFs”, destaca o relatório.

13 milhões de CPFs a mais

A auditoria também apontou uma diferença de cerca de 13 milhões de registros entre a base de dados do CPF e a população brasileira total contabilizada pelo IBGE. O Censo de 2022 indicou que o país possui 203.080.756 habitantes, enquanto a base da Receita Federal registra 216.840.526 CPFs em situação regular de pessoas nascidas antes de 2022. Segundo os técnicos do TCU, embora diferenças entre as duas bases sejam esperadas devido a metodologias distintas de contabilização, o volume elevado de registros excedentes levanta dúvidas sobre a confiabilidade dos dados. “O volume elevado de registros excedentes na base de CPF sugere a existência de conjunto de registros cujas informações não espelham a realidade que teoricamente deveriam representar, qual seja, a real existência de pessoas naturais”, afirma o relatório analisado pelo plenário da Corte nesta terça-feira (19). Os auditores destacam ainda que não é possível assegurar que todos os registros da base correspondam a pessoas existentes ou vivas, especialmente nos casos sem indicação formal de óbito.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Brasileiros no exterior

A auditoria aponta que parte da diferença pode ser explicada pelo fato de o Censo contabilizar apenas moradores do território nacional, enquanto a base do CPF também inclui brasileiros residentes no exterior e estrangeiros com cadastro ativo para operações financeiras no país. Ainda assim, os auditores afirmam que esse fator representa menos de 0,5% da base total e não seria suficiente para justificar a diferença de milhões de registros. O relatório também menciona a possibilidade de múltiplos CPFs associados à mesma pessoa ou até cadastros de pessoas inexistentes, indicando falhas nos mecanismos de controle e validação da emissão do documento.

Riscos para políticas públicas

Na avaliação dos auditores, as inconsistências comprometem a confiabilidade do CPF como principal base de identificação da população brasileira e podem gerar impactos em políticas públicas, programas sociais e ações governamentais. O relatório alerta para riscos de fraudes, distorções em cadastros oficiais e desperdício de recursos públicos caso os dados incorretos sejam utilizados como referência pelo governo. Por essa razão, os ministros aprovaram, por unanimidade, determinar que a Receita Federal, no prazo de 90 dias, elabore um plano de ação com as medidas a serem tomadas, os prazos para implementação e os responsáveis pelas ações, para reduzir as inconsistências identificadas.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Problemas em títulos de eleitor

A auditoria também identificou inconsistências relacionadas ao campo de título de eleitor no cadastro do CPF. Foram encontrados 1.301.701 registros com números inválidos de título eleitoral, além de 163 pares de CPFs distintos compartilhando o mesmo número de título de eleitor. De acordo com os técnicos, a maioria dos casos envolve sequências repetitivas ou dados incompatíveis com as regras de validação da Justiça Eleitoral, o que indica falhas nos processos de preenchimento e conferência das informações. Eles ressaltam, porém, que a solução do problema depende de integração entre a Receita Federal do Brasil e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela gestão dos dados eleitorais.