STF extingue aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima para juízes
STF extingue aposentadoria compulsória como pena máxima

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como a penalidade máxima imposta a juízes. Os ministros confirmaram o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Decisão de Flávio Dino

Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, com consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares. Assim, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos graves. A medida era criticada por afastar o juiz da função, mas manter a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

Abrangência da decisão

A nova regra vale para juízes e ministros de todos os tribunais, com exceção do próprio STF. No julgamento, a única divergência foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que os casos de aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo, como defenderam os colegas. Para Zanin, a questão não foi tratada na ação, que deveria se limitar a declarar a nulidade do caso específico e reanálise pelo CNJ.

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Histórico de punições

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

Fundamentação jurídica

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Ele argumentou que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa punição. "A Emenda Constitucional nº103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional", afirmou Dino.

O ministro acrescentou: "Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave".

Recurso da PGR

No recurso contra a decisão de Dino, a PGR defendeu que o caso fosse julgado no plenário do STF e não na Primeira Turma. A Procuradoria afirmou que a decisão, embora baseada em "intenções louváveis", pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público, deixando-os vulneráveis a pressões políticas. A PGR também apontou interferência na atuação do Congresso.

"Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir", diz o recurso. Caso não seja acolhido na Primeira Turma, a PGR pode tentar levar a discussão ao plenário do STF.

Impacto no CNJ

Desde a decisão de Flávio Dino, o CNJ discute se e como aplicar a medida aos casos disciplinares. O Conselho tem uma resolução sobre a questão para ser analisada pelo plenário, mas a tendência é aguardar a análise pela Primeira Turma do STF.

Contexto do caso

Dino decidiu após analisar uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado após o CNJ comprovar condutas como:

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  • Favorecimento de grupos políticos da cidade;
  • Liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem manifestação do Ministério Público;
  • Direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos;
  • Irregularidade no julgamento de processos de reintegração de policiais militares;
  • Anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos envolvendo policiais militares.

A decisão do STF representa uma mudança significativa no regime disciplinar da magistratura brasileira, substituindo a aposentadoria compulsória pela perda do cargo como punição máxima.