Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia foi demitido por abandono de cargo após registrar 45 faltas consecutivas sem apresentar qualquer justificativa legal entre janeiro e fevereiro de 2026. A decisão da autarquia e a demissão foram publicadas na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Município (DOM).
Notificação e recusa
Conforme a publicação, o auxiliar técnico operacional foi formalmente notificado e tinha ciência de que deveria retornar ao trabalho em nova lotação a partir do dia 9 de janeiro de 2026. As faltas que motivaram a decisão ocorreram entre 12 de janeiro e 25 de fevereiro de 2026. O documento não esclarece se ele já apresentava uma sequência de faltas anterior ou se estava afastado do cargo. O processo administrativo que apurou os fatos foi instaurado no dia 20 de fevereiro.
Mesmo com a notificação para retorno, o servidor condicionou a volta ao serviço a exigências pessoais relacionadas ao horário de expediente e ao setor de atuação, deixando de comparecer ao novo local de trabalho determinado pela autarquia. Ainda de acordo com a publicação, o auxiliar técnico operacional continuou faltando ao trabalho, o que caracterizou abandono de cargo. "Essa recusa configura desrespeito às normas legais e regulamentares da autarquia referentes aos deveres dos servidores públicos", explicou a decisão.
Processo anterior por trabalho durante licença
Apesar de a decisão publicada nesta quinta-feira não informar sobre sequência de faltas ou afastamento do servidor anterior a janeiro de 2026, o auxiliar técnico operacional já havia sofrido suspensão de 10 dias sem remuneração por trabalhar em empresa particular de Uberlândia durante a vigência de um atestado médico. A decisão com o afastamento dele foi publicada no DOM do dia 19 de março deste ano. O processo administrativo que apurou essas circunstâncias teve início em 10 de novembro de 2025.
Durante a apuração da comissão processante, foi constatado que o servidor teve um atestado médico indeferido. Apesar disso, uma liminar judicial obrigou o Município de Uberlândia a aceitar o atestado apresentado. Contudo, o processo administrativo indicou que o servidor mantinha contrato de prestação de serviços com empresa privada, o que o impediria de cumprir a jornada de oito horas diárias no Dmae. As investigações apontaram que ele exerceu atividade profissional remunerada durante o período de licença médica.
De acordo com o documento, ele prestou serviços diretos a uma grande empresa privada da cidade. Informações oficiais fornecidas pela própria empresa ao Dmae confirmaram que o servidor trabalhou para a companhia nos mesmos dias em que declarava ao Município estar incapacitado para o trabalho. "A Administração Pública, guiada pelos princípios da moralidade e da lealdade, não pode aceitar que um servidor utilize uma licença de saúde remunerada para trabalhar como empresário individual, prestando serviços particulares em prejuízo ao município e à sociedade", destacou a decisão.



