Pousada Garoa: dois anos sem denúncia criminal por incêndio que matou 11
Pousada Garoa: dois anos sem denúncia por incêndio que matou 11

Dois anos após tragédia, Pousada Garoa ainda não tem denúncia criminal

A tragédia da Pousada Garoa, localizada em Porto Alegre, completou dois anos neste sábado (26) sem que uma denúncia criminal tenha sido formalmente apresentada à Justiça. O incêndio, ocorrido na madrugada de 26 de abril de 2024, destruiu completamente a unidade da rede na Avenida Farrapos, resultando em 11 mortes e deixando mais de dez pessoas feridas. O local funcionava como abrigo para pessoas em situação de vulnerabilidade social, por meio de um convênio com a Prefeitura de Porto Alegre.

O caso avança lentamente devido à complexidade da investigação, à divergência jurídica sobre a tipificação do crime e, principalmente, a um prolongado conflito de competência no Judiciário, resolvido apenas quase dois anos após a tragédia. Atualmente, após a definição do juízo, o caso está novamente na Polícia Civil, que realiza novas investigações requisitadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O pedido foi feito no final de março de 2026 pelo promotor de Justiça Caio Isola de Aro, com o objetivo de complementar a apuração antes da decisão sobre a apresentação de denúncia.

Relembre a tragédia

Era madrugada de 26 de abril de 2024 quando o fogo tomou conta de uma das unidades da Pousada Garoa, localizada na Avenida Farrapos, entre as ruas Barros Cassal e Garibaldi, a poucos metros da Estação Rodoviária de Porto Alegre. O incêndio começou por volta das 2h30. Os relatos são unânimes em um ponto: a propagação foi rápida. Para fugir das chamas, algumas pessoas se jogaram das janelas do segundo e do terceiro andar. Cerca de 40 pessoas estavam no estabelecimento na hora do incidente. Os bombeiros que atenderam a ocorrência explicaram que enfrentaram dificuldades devido à magnitude do fogo e à estrutura de madeira do prédio, além da falta de sinalização de emergência. Os agentes encontraram 10 vítimas em cômodos da pensão. A 11ª pessoa morreu no hospital após ser socorrida.

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Divergência: crime culposo ou dolo eventual?

Um dos entraves para o avanço do caso esteve na interpretação jurídica sobre a conduta dos responsáveis. A Polícia Civil concluiu o inquérito em dezembro de 2024 com o indiciamento de três pessoas por incêndio culposo (quando não há intenção de matar): André Kologeski da Silva, proprietário da pousada; Cristiano Atelier Roratto, então presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); e Patrícia Mônaco Schüler, fiscal do contrato junto à prefeitura. Para o delegado Daniel Ordahi, que era responsável pelo caso na época, os indiciados foram omissos e negligentes em não adequar a pousada, no caso do dono, e em não reportar as irregularidades, no caso dos servidores.

No entanto, em janeiro de 2025, o Ministério Público divergiu dessa conclusão, sustentando a tese de dolo eventual. O MP entendeu que os responsáveis sabiam do risco de incêndio e, ao manterem o local operando em condições precárias, assumiram conscientemente o risco da tragédia. Esse entendimento se baseia, segundo a Promotoria, em uma série de falhas estruturais e de fiscalização, como a ausência de plano de prevenção contra incêndios, falta de funcionários treinados e problemas nas rotas de fuga. Essa divergência entre Polícia Civil e MP gerou um impasse sobre qual juízo deveria analisar o caso.

Em abril de 2025, prestes a completar um ano do incêndio, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a 2ª Vara Criminal de Porto Alegre é competente para atuar no caso. Já em julho, a Câmara decidiu pelo 2º Juizado. Em 30 de julho de 2025, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) definiu, por unanimidade, que a 2ª Vara do Júri de Porto Alegre é a competente para atuar.

Falhas apontadas pela CPI

Em junho de 2025, a Câmara de Vereadores aprovou o relatório final da CPI da Pousada Garoa, que apontou negligência grave. Foram 11 votos, sendo sete favoráveis e quatro contrários. O documento elaborado pelo vereador Marcos Felipi (Cidadania) sugere que o proprietário do local seja responsabilizado civil e criminalmente. O presidente da comissão, vereador Pedro Ruas (PSOL), fez um voto divergente do relatório final.

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O relatório final apontou três possíveis caminhos para a responsabilização penal após a tragédia: a configuração de dolo eventual; a culpa consciente; e a ausência de responsabilização criminal, caso fique comprovado que o incêndio foi provocado por uma causa absolutamente independente, como um ato intencional de terceiro. Segundo o relator Felipi, a possibilidade de incêndio criminoso ganhou destaque após o depoimento de uma testemunha que afirmou que um homem teria ateado fogo deliberadamente em um quarto desocupado da pousada. O relatório também menciona que a fiação elétrica no local era nova e que o colchão estava afastado de pontos de ignição elétrica, elementos que, de acordo com a CPI, reforçam a hipótese de um incêndio intencional.

Diante disso, o relator avaliou que, na ausência de provas adicionais, essa linha de investigação poderia afastar a responsabilização penal do então presidente da FASC, Cristiano Roratto, e da fiscal do contrato, Patrícia Mônaco. Por outro lado, a CPI apontou falhas na conduta do proprietário da pousada, André Kologeski. O relatório descreve problemas estruturais e de segurança, como quartos sem janelas, apenas uma escada em caracol, uma única saída, ausência de alvará e de plano de prevenção contra incêndios, além de extintores insuficientes e fora da validade. Para a comissão, as ações e omissões do proprietário configuram elementos suficientes para responsabilização civil e criminal, com possibilidade de enquadramento em dolo eventual, por ter assumido conscientemente o risco que resultou na morte de 11 pessoas.

Imagens levantam suspeita de incêndio criminoso

Imagens de câmeras de segurança entregues à CPI da Câmara de Vereadores levantaram suspeitas sobre a origem do fogo. Os vídeos mostram um homem de roupa clara e boné saindo da pousada por volta das 2h03, minutos antes do início das chamas. Outro homem, de camisa escura, também aparece apontando para o prédio e depois caminha em direção a ele. Os registros reacenderam a hipótese de incêndio criminoso, mencionada também por moradores em boletins de ocorrência. Segundo o Ministério Público, não foi possível determinar de forma técnica e justificada o que provocou o incêndio na pousada, devido ao elevado grau de destruição que foi registrado no local. Além disso, não foi constatado problema em disjuntores nas áreas de dormitórios no primeiro pavimento.

O que dizem as defesas

O g1 procurou as defesas dos indiciados no momento em que o Ministério Público analisou o caso. As respostas foram as seguintes:

  • Defesa de André Kologeski da Silva: diz que "ainda persistem dúvidas sobre a possibilidade do incêndio ter sido criminoso. Por isso, estamos fazendo alguns questionamentos à autoridade policial. A defesa e o acusado estão empenhados na busca da verdade real, para que seja feita justiça".
  • Defesa de Patrícia Mônaco Schülert: afirma que "após ter acesso e analisado a íntegra do Inquérito Policial, observamos que carece de muitos documentos, oitivas de pessoas e informações imprescindíveis para que realmente o fato seja esclarecido. O Ministério Público recebeu as partes e temos certeza que irá solicitar a complementação do Inquérito Policial, após manifestação da Defesa".
  • Defesa de Cristiano Atelier Roratto: afirmou que "há indícios robustos de que o incêndio pode ter sido resultado de um ato criminoso". A defesa protocolou pedido formal de reabertura do inquérito, citando possíveis disputas entre facções e tráfico de drogas, além de um incêndio anterior em outra filial da pousada, concluído como doloso.