A Justiça Federal autorizou a redução de 384 dias da pena de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho, pela escrita e publicação de quatro livros. A decisão do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, de Campo Grande, cumpre uma ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Produção literária como atividade de estudo
Marcinho VP pediu abatimento de pena com base em quatro obras publicadas por ele no cárcere: “Verdades e Posições: O Direito Penal do Inimigo”, lançado em 2017; “Preso de Guerra: Um Romance que resistiu à ditadura e à dor do Cárcere”, de 2021; “Execução Penal Banal Comentada”, publicado em 2023; e “A Cor da Lei”, de 2025. O Ministério Público Federal (MPF) concordou com a concessão do benefício, mas defendeu um abatimento menor, de 30 dias por livro, usando como parâmetro o desconto aplicado para cursos profissionalizantes.
Na decisão, Fiorentini justificou que equiparar a produção literária a cursos de curta duração “reduziria indevidamente o valor do esforço intelectual”. A remição de pena por trabalho ou estudo foi criada como um incentivo à ressocialização dos presos. Com o tempo, a leitura e resenha de obras literárias também passou a ser considerada pelos tribunais para abater as condenações.
Entendimento do STJ
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, autor da decisão que autorizou a redução da pena de Marcinho VP, outras atividades intelectuais não previstas expressamente na Lei de Execuções Penais, como a escrita de livros, também são válidas para a mesma finalidade. “A elaboração de um livro, como se sabe, pressupõe etapas de planejamento, pesquisa, leitura, reflexão crítica e escrita articulada, o que revela empenho cognitivo e labor intelectual intenso. Trata-se de processo de estudo e criação que, sob qualquer perspectiva, contribui para o desenvolvimento pessoal, cultural e profissional do indivíduo”, diz a decisão.
O ministro não concedeu automaticamente o benefício, mas determinou que o juiz responsável voltasse a analisar o caso observando os parâmetros fixados pelo STJ, o que ocorreu agora. O pedido havia sido negado nas instâncias inferiores com a justificativa de que não havia critérios objetivos para medir as horas de estudo e trabalho intelectual necessários para calcular a redução da pena.
Condenado por tráfico de drogas, homicídios e associação criminosa, Marcinho VP é apontado pelas autoridades como um dos principais líderes históricos da facção criminosa Comando Vermelho.



