Parnamirim condenado a pagar R$ 60 mil por morte fetal após atendimento falho
Parnamirim condenado a pagar R$ 60 mil por morte fetal

Justiça condena Parnamirim a indenizar mulher por morte fetal

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Parnamirim ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o bebê durante a gestação. O caso ocorreu após atendimento considerado insuficiente na rede pública de saúde. A decisão partiu do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca do município.

Histórico do caso

De acordo com o processo, a gestante, que tinha histórico de pré-eclâmpsia, procurou atendimento na Maternidade Divino Amor em 4 de agosto de 2023, quando estava com 32 semanas de gravidez. Ela relatava dores intensas no baixo ventre e sensação de expulsão vaginal iminente.

A paciente foi atendida por um médico plantonista, passou por exames físicos e laboratoriais simples, como sangue e urina, e recebeu medicação para uma suposta infecção urinária. No entanto, a autora alegou que não foi submetida a exame de ultrassonografia, considerado essencial para avaliar a vitalidade do feto.

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Óbito fetal constatado

Cinco dias depois, durante consulta de pré-natal, a mulher informou ausência de movimentos fetais. Após a realização da ultrassonografia, foi constatado o óbito fetal intrauterino. Conforme o processo, a causa da morte foi hipóxia fetal intrauterina associada à pré-eclâmpsia.

Na ação, a mulher pediu indenização pelos danos morais e a responsabilização dos envolvidos, alegando omissão no atendimento médico e a perda evitável de um feto viável.

Decisão judicial

O juiz José Ricardo Pires de Amorim entendeu que houve negligência por parte do Município de Parnamirim ao não adotar os protocolos mínimos de atendimento para uma gestação de alto risco, especialmente pela ausência de exame de imagem para monitorar a saúde do bebê e os riscos da pré-eclâmpsia. A sentença também destacou que o município não apresentou defesa no processo dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

Além da indenização de R$ 60 mil, a decisão determina o pagamento de atualização monetária e juros.

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