Nova lei sancionada: penas mais duras para furto, roubo e crimes virtuais
Nova lei aumenta penas para furto, roubo e crimes virtuais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a Lei 15.397, de 2026, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4), também abrange crimes virtuais, como golpes pela internet, fraudes bancárias, furto de celular e de animais domésticos.

Origem e tramitação

A lei tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados. “Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. O nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares”, afirmou Efraim no Plenário.

Veto presidencial

O presidente Lula vetou o trecho que previa aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explicou que o trecho tornaria a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado. Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.

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Principais mudanças nas penas

Furto

A pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade. Em caso de furto de bens que comprometam o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos. A mesma pena se aplica ao furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados, bem como equipamentos ferroviários ou metroviários. O furto por meio de fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos. A norma também aumenta as penas para outros furtos qualificados, como de veículo transportado a outro estado ou para o exterior, gado e outros animais de produção, aparelhos celulares, computadores, notebooks, tablets, armas de fogo, substâncias explosivas ou acessórios para sua fabricação, todos com pena de quatro a dez anos. O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena base passa de quatro a dez anos para seis a dez anos. Pode haver aumento de um terço à metade quando o crime envolver situações semelhantes às previstas para o furto, como subtração de celulares, computadores, notebooks e tablets, ou uso de arma de fogo. No caso do latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.

Receptação

A receptação de material obtido por meio de crime, como comprar algo roubado, passa de um a quatro anos para dois a seis anos. Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos para três a oito anos. A mesma pena se aplica à receptação de animal doméstico.

Interrupção de serviços de telecomunicações

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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Estelionato e fraudes eletrônicas

A nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para movimentação de recursos destinados à atividade criminosa, sujeita à mesma pena do estelionato (um a cinco anos de reclusão). Também cria o estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio de clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador, com pena de quatro a oito anos. A lei autoriza o Ministério Público a fazer a representação para início da ação penal, sem necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato.

Comparativo de penas

  • Furto (regra geral): de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos
  • Furto noturno: aumento de 1/3 para aumento de metade
  • Furto de bens essenciais: novo: 2 a 8 anos
  • Furto de fios/cabos/energia/telecom: novo: 2 a 8 anos
  • Furto mediante fraude eletrônica: de 4 a 8 para 4 a 10 anos
  • Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos): novo: 4 a 10 anos
  • Furto de animal doméstico: novo: 4 a 10 anos
  • Roubo (regra geral): de 4 a 10 para 6 a 10 anos
  • Roubo de eletrônicos e arma de fogo: aumento de 1/3 à metade
  • Roubo de bens essenciais: novo: 6 a 12 anos
  • Latrocínio: de 20 a 30 para 24 a 30 anos
  • Receptação (regra geral): de 1 a 4 para 2 a 6 anos
  • Receptação de animal de produção/carne: de 2 a 5 para 3 a 8 anos
  • Interrupção de serviço de telecom: de 1 a 3 anos (detenção) para 2 a 4 anos (reclusão)
  • Estelionato (fraude eletrônica qualificada): mantida 4 a 8 anos, com ampliação de hipóteses
  • Cessão de conta laranja: mesma pena do estelionato (1 a 5 anos)

*Informações da Agência Senado.