Mulher inventa sequestro em SP e terá carro apreendido pela polícia
Mulher inventa sequestro e terá carro apreendido em SP

Uma mulher de 48 anos terá que responder por falsa comunicação de crime após inventar um sequestro seguido de tentativa de roubo entre Praia Grande e Santos, no litoral de São Paulo. O crime prevê pena de detenção de um a seis meses ou aplicação de multa.

De acordo com a polícia, a mulher afirmou ter criado a história por estar emocionalmente abalada. O caso começou no sábado (16), quando familiares acionaram a Polícia Militar e relataram o suposto desaparecimento, pois não conseguiam contato e o celular dela estava desligado.

Ela foi localizada por agentes no bairro Saboó, em Santos, e levada à Central de Polícia Judiciária (CPJ) da cidade, onde registrou um boletim de ocorrência alegando ter sofrido o sequestro.

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Falso relato

No falso relato, a mulher disse que estava dirigindo o próprio carro em Praia Grande quando foi abordada por dois criminosos na Avenida Ayrton Senna da Silva. Ela afirmou que foi obrigada a dirigir até Santos com os homens no carro, mas não teve nenhum objeto levado.

Na CPJ de Santos, a Polícia Civil determinou a apreensão do carro dela e a realização de perícia para a coleta de impressões digitais dos supostos sequestradores. A mulher deixou a delegacia antes de prestar depoimento formal, alegando não se sentir bem.

Esclarecimento

A mulher voltou à delegacia na segunda-feira (18) para esclarecer o caso. Ela disse à polícia que estava emocionalmente abalada no dia do ocorrido e que os familiares imaginaram que ela havia sido vítima de um crime. Diante da situação, decidiu registrar a falsa ocorrência.

O g1 não localizou a defesa dela até a publicação desta reportagem.

Falsa comunicação de crime

Segundo o delegado Jorge Álvaro Gonçalves, coordenador da CPJ, a falsa comunicação de um crime acontece quando a pessoa provoca a atuação da polícia ou da Justiça ao relatar uma infração penal que não ocorreu. No Brasil, essa conduta é considerada crime e está prevista no Artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou aplicação de multa.

Ainda de acordo com o delegado, quando o autor é réu primário, geralmente são aplicadas penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

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