O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes sexuais. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, prevê a inclusão de indivíduos com condenação definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Crimes abrangidos
A lei considera como crimes sexuais: estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e assédio sexual. Nos casos de estupro de vulnerável, também entram no cadastro crimes como corrupção de menores e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável.
Informações disponíveis
O sistema conterá dados pessoais, incluindo foto frontal e características físicas, idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. A foto será frontal para facilitar a identificação. O cadastro não incluirá informações sobre as vítimas.
O acesso será pelo site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A população poderá consultar apenas a identificação e a foto do condenado. Já integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo às informações.
Retirada do cadastro
A retirada do nome poderá ser solicitada após o cumprimento da pena, e o pedido será analisado em até 60 dias. A lei entra em vigor em 19 de junho, conforme publicação no Diário Oficial.



