MS cria cadastro público de condenados por crimes sexuais
MS cria cadastro público de condenados por crimes sexuais

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes sexuais. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, prevê a inclusão de indivíduos com condenação definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Crimes abrangidos

A lei considera como crimes sexuais: estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e assédio sexual. Nos casos de estupro de vulnerável, também entram no cadastro crimes como corrupção de menores e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável.

Informações disponíveis

O sistema conterá dados pessoais, incluindo foto frontal e características físicas, idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. A foto será frontal para facilitar a identificação. O cadastro não incluirá informações sobre as vítimas.

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O acesso será pelo site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A população poderá consultar apenas a identificação e a foto do condenado. Já integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo às informações.

Retirada do cadastro

A retirada do nome poderá ser solicitada após o cumprimento da pena, e o pedido será analisado em até 60 dias. A lei entra em vigor em 19 de junho, conforme publicação no Diário Oficial.

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