A Justiça acolheu integralmente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um médico, a empresa da qual ele é sócio e a então diretora do Departamento Municipal de Saúde de Carmo do Rio Claro (MG) por atos de improbidade administrativa. O caso envolve um esquema de fraude na prestação de serviços de saúde no município do Sul de Minas.
A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, reconheceu que o médico utilizava a própria empresa para forjar atendimentos médicos e, com isso, receber pagamentos indevidos do município. A ex-diretora de Saúde foi condenada por facilitar a prática e permitir a continuidade das irregularidades, mesmo após ter sido alertada sobre inconsistências nos registros.
Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça local, o médico mantinha três vínculos simultâneos com o município: um contrato administrativo com carga horária fixa, credenciamento por produtividade — com pagamento por consulta realizada — e um cargo comissionado responsável pela avaliação e controle da produção médica. As investigações apontaram que, no período analisado, foram lançadas indevidamente 599 consultas médicas que não ocorreram.
Entre as irregularidades identificadas estão registros em nome de pacientes que não passaram por atendimento, cobrança por entrega de receitas sem consulta e duplicidade de pagamentos por atendimentos realizados durante o horário regular de trabalho. O prejuízo causado aos cofres públicos foi inicialmente estimado em R$ 16.772,00, mas, após atualização monetária, chegou a R$ 36.017,87.
Na decisão, o juízo destacou que a conduta do médico e de sua empresa configurou ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. Em relação à ex-diretora, ficou caracterizado que ela agiu de forma consciente para viabilizar o esquema, ao retirar das servidoras da unidade de saúde a atribuição de conferir os relatórios de produção, permitindo que os pagamentos fossem realizados com base apenas nos dados apresentados pelo próprio médico.
Os réus foram condenados de forma solidária ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 36.017,87, além do pagamento de multa civil. Eles também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. O médico e a ex-diretora ainda foram penalizados com a perda da função pública relacionada aos fatos e com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.



