Uma médica e uma operadora de plano de saúde foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após passar por uma cirurgia bariátrica em Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão da primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O hospital onde o procedimento foi realizado também foi citado no processo, mas acabou absolvido pela Justiça. De acordo com o TJMG, o processo transitou em julgado e não cabem novos recursos.
Detalhes do caso
Segundo o processo, a paciente tinha obesidade mórbida e predisposição para desenvolver diabetes. Por orientação médica, ela passou por uma cirurgia bariátrica por videolaparoscopia para redução do estômago. A ação foi movida pelo marido e pelos filhos da mulher, que pediam R$ 500 mil de indenização por supostas falhas no atendimento pós-operatório.
Conforme a família, a cirurgia durou mais do que o previsto e, após o procedimento, a paciente apresentou piora no quadro de saúde, com sinais de infecção. Os familiares afirmaram ainda que, mesmo diante das complicações, a médica não adotou medidas para evitar o agravamento do quadro clínico. A paciente morreu em decorrência de um choque séptico.
Defesa negou erro médico
Na defesa, a médica afirmou que não houve erro na condução do caso. Ela argumentou que cirurgias bariátricas podem ter complicações fora do controle do cirurgião. A profissional também contestou o laudo pericial e alegou que o estado de saúde da paciente não permitia uma nova cirurgia. O plano de saúde afirmou que não teve responsabilidade pela morte da paciente. Segundo a operadora, não houve negativa nem atraso na autorização do tratamento, e a médica utilizou as técnicas adequadas durante o procedimento.
Tribunal apontou falha no pós-operatório
Ao votar pela manutenção da condenação, a desembargadora Régia Ferreira de Lima afirmou que houve falha no atendimento prestado à paciente no pós-operatório. Segundo a magistrada, houve demora para oferecer o tratamento adequado após as complicações da cirurgia. Ela destacou, principalmente, os sinais de infecção apresentados pela paciente e a necessidade de uma nova intervenção cirúrgica.
“A omissão em intervir no momento adequado contribuiu diretamente para o agravamento do quadro e o óbito da paciente por choque séptico”, afirmou a desembargadora. A relatora também destacou que o plano de saúde faz parte da cadeia de prestação de serviços e, por isso, também pode ser responsabilizado civilmente pelo caso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora.
Os nomes da médica e da operadora não foram divulgados. Por isso, não foi possível solicitar posicionamento das partes.



