Justiça suspende repasses do BRB ao Flamengo em ação popular
Justiça suspende repasses do BRB ao Flamengo

Decisão judicial interrompe repasses do BRB ao Flamengo

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, nesta sexta-feira (22), a suspensão imediata de novos repasses, pagamentos ou transferências de valores do Banco de Brasília (BRB) ao Clube de Regatas do Flamengo. A decisão, de caráter provisório, atende parcialmente a uma ação popular que questiona o contrato de parceria e exploração de marca entre as instituições, estimado em R$ 42,6 milhões.

Fundação da ação popular

A autora da ação alega que o contrato fere princípios de moralidade administrativa e economicidade, sustentando que o banco atravessa crise financeira e que os valores repassados não teriam retorno institucional compatível. Na decisão, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira reconheceu a ilegitimidade passiva do Distrito Federal no caso, por entender que o negócio jurídico foi firmado exclusivamente entre o BRB (sociedade de economia mista) e o clube carioca, sem participação direta do governo distrital.

Competência e cautelar

A magistrada declarou a incompetência da Vara da Fazenda Pública para julgar o mérito e determinou a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis de Brasília. No entanto, utilizou seu poder geral de cautela para bloquear os pagamentos provisoriamente, visando garantir a utilidade prática da ação até que o novo juízo competente reavalie a questão.

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Posição do BRB

Em nota, o BRB afirma que o acordo com o Flamengo não é um patrocínio tradicional, mas uma parceria de negócios baseada na oferta de produtos financeiros e uso da marca. Segundo o banco, o valor de cerca de R$ 42 milhões não representa um repasse direto, mas um piso ligado ao desempenho da operação, com receitas compartilhadas entre as partes. A instituição destaca ainda que a parceria segue critérios técnicos, de mercado e de governança.

Detalhes do contrato

O Banco de Brasília publicou no Diário Oficial do Distrito Federal um aditivo de contrato com o Flamengo para seguir usando a marca do clube. A vigência do contrato foi prorrogada até 31 de março de 2027, em meio a um cenário de dificuldades de liquidez e busca por capitalização. O valor do aditivo é de R$ 42,3 milhões. A contratação foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto em lei para situações específicas. O BRB afirmou que o aditivo não é um novo patrocínio, mas apenas uma mudança no formato do contrato já existente.

Esclarecimentos do BRB

Em março, foram protocoladas iniciativas para apurar a legalidade da renovação do contrato. O deputado distrital Ricardo Vale (PT) solicitou mais transparência sobre contratos de patrocínio. O BRB informou que, somente em 2026, os contratos firmados somaram R$ 3,2 milhões. O banco apresentou justificativas técnicas para a escolha do clube carioca, destacando: torcida em todo o Brasil, grande exposição na mídia, resultados anteriores positivos, ajuda para expandir a marca nacionalmente, legalidade do contrato e transparência nas decisões.

Distinção entre publicidade e patrocínio

O BRB esclareceu a diferença jurídica entre publicidade e patrocínio. O banco não faz contratos de publicidade diretamente com clubes; quando necessário, isso é feito por agências de publicidade, seguindo a Lei nº 12.232/2010. Já os contratos com clubes são de patrocínio, visando fortalecer a marca e dar visibilidade, não apenas veicular anúncios. Os pagamentos ocorrem de forma parcelada e condicionada, conforme previsto contratualmente, com contrapartidas como exposição da marca em uniformes, materiais promocionais e ativos digitais.

Partes envolvidas

Pelo banco, participaram da formalização o presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, e o diretor executivo de negócios digitais, Hugo Andreolly Albuquerque Costa Santos. Pelo Flamengo, assina o presidente Luiz Eduardo Baptista. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de Taiana Ferreira da Silva, indicada como gestora no documento oficial.

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Nota do BRB

Em nota, o BRB reiterou: "O instrumento mencionado se refere à evolução de um modelo contratual já existente com o Clube de Regatas do Flamengo e não à celebração de patrocínio. Diferentemente do patrocínio tradicional, que envolve pagamento direto por exposição de marca, a parceria está estruturada como uma operação de negócios baseada na oferta de produtos e serviços financeiros e no uso de propriedade intelectual. Nesse formato, o valor citado, da ordem de R$ 42 milhões, representa um piso operacional vinculado ao desempenho da parceria e não configura aporte direto de recursos. Os resultados decorrem da comercialização de produtos financeiros, com compartilhamento de receitas entre as partes. O Banco ressalta que suas decisões seguem critérios técnicos, de mercado e de governança e acompanha o tema nas instâncias competentes."