Justiça do Trabalho reverte demissão de funcionário que usou escavadeira para salvar colegas em enchente no RS
Justiça reverte demissão de trabalhador que usou escavadeira para salvar colegas

Justiça do Trabalho reverte demissão por justa causa de trabalhador que usou escavadeira para salvar colegas em enchente no RS

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizou uma escavadeira da empresa para tentar escapar com colegas de uma área isolada pela enchente em maio de 2024. A decisão considerou a atitude do funcionário como louvável e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Entenda o caso

O autor da ação e seus colegas trabalhavam na construção de um túnel para uma barragem quando foram surpreendidos por fortes chuvas. Segundo o processo, eles ficaram ilhados, sem comunicação, água ou alimentação, devido à elevação do nível do rio e ao bloqueio de estradas. Diante do risco iminente, o trabalhador utilizou uma escavadeira da empresa para tentar abrir caminho e retirar o grupo do local, mas a máquina acabou atolando.

A empresa o demitiu por justa causa, alegando danos ao equipamento. Em sua defesa, a companhia sustentou que o empregado agiu deliberadamente e por vontade própria, causando prejuízos. Argumentou ainda que os trabalhadores não estavam abandonados e que a conduta configurou improbidade e insubordinação, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Decisão judicial

A decisão de primeira instância, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, já havia sido favorável ao trabalhador. A juíza Márcia Carvalho Barrili afirmou que a prova testemunhal confirmou a situação extrema vivida pelo grupo. Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro, destacou na sentença.

A magistrada concluiu que o trabalhador foi punido mesmo após arriscar-se para salvar a si e seus colegas de um local alagado, onde também não havia comida, nem água, atravessando situação de iminente risco de morte.

A empresa recorreu, mas a 2ª Turma do TRT-RS manteve a decisão. Para a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, não houve provas de conduta que justificasse a demissão por justa causa.

Os nomes do trabalhador e da empresa não foram divulgados, e eles não recorreram da decisão.

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