Justiça do Trabalho reverte demissão por justa causa de trabalhador que usou escavadeira para salvar colegas em enchente no RS
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizou uma escavadeira da empresa para tentar escapar com colegas de uma área isolada pela enchente em maio de 2024. A decisão considerou a atitude do funcionário como louvável e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Entenda o caso
O autor da ação e seus colegas trabalhavam na construção de um túnel para uma barragem quando foram surpreendidos por fortes chuvas. Segundo o processo, eles ficaram ilhados, sem comunicação, água ou alimentação, devido à elevação do nível do rio e ao bloqueio de estradas. Diante do risco iminente, o trabalhador utilizou uma escavadeira da empresa para tentar abrir caminho e retirar o grupo do local, mas a máquina acabou atolando.
A empresa o demitiu por justa causa, alegando danos ao equipamento. Em sua defesa, a companhia sustentou que o empregado agiu deliberadamente e por vontade própria, causando prejuízos. Argumentou ainda que os trabalhadores não estavam abandonados e que a conduta configurou improbidade e insubordinação, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Decisão judicial
A decisão de primeira instância, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, já havia sido favorável ao trabalhador. A juíza Márcia Carvalho Barrili afirmou que a prova testemunhal confirmou a situação extrema vivida pelo grupo. Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro, destacou na sentença.
A magistrada concluiu que o trabalhador foi punido mesmo após arriscar-se para salvar a si e seus colegas de um local alagado, onde também não havia comida, nem água, atravessando situação de iminente risco de morte.
A empresa recorreu, mas a 2ª Turma do TRT-RS manteve a decisão. Para a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, não houve provas de conduta que justificasse a demissão por justa causa.
Os nomes do trabalhador e da empresa não foram divulgados, e eles não recorreram da decisão.



