Justiça nega anulação de registro de paternidade de homem que não é pai biológico
Justiça nega anulação de registro de paternidade sem vínculo biológico

Justiça nega anulação de registro de paternidade

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de um homem que buscava anular o registro de paternidade de uma criança, alegando não ser o pai biológico. O caso, ocorrido em uma cidade do Triângulo Mineiro, foi analisado pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade, mesmo sem vínculo biológico, não pode ser revertido quando não há comprovação de erro ou coação no momento do registro.

Pressão familiar e vínculo afetivo

No processo, o homem afirmou ter sido 'indiretamente forçado' pela mãe da criança a realizar o registro, para que ela não crescesse sem a figura paterna. Ele destacou que não possui vínculo afetivo com a criança devido à falta de convivência. Além disso, argumentou que seu direito de defesa foi prejudicado pela ausência de autorização para um exame de DNA, que poderia comprovar a inexistência de vínculo biológico. O homem alertou que manter uma 'paternidade fictícia' poderia causar insegurança e sofrimento emocional à criança no futuro.

Já a mãe da criança relatou que, na época do registro, o homem e seus pais demonstravam forte afeto pelo bebê. Segundo ela, o próprio pai do homem teria solicitado que o filho aceitasse registrar a criança, que tinha apenas cinco meses de vida.

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Decisão judicial

Após ter o pedido negado em primeira instância, o homem recorreu ao TJMG, solicitando a anulação da sentença e a retirada de seu nome do registro de nascimento. A relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, rejeitou os argumentos. Ela destacou que o exame de DNA era irrelevante, pois o homem admitiu ter consciência, no momento do registro, de que não era o pai biológico. Para a magistrada, a anulação de um registro de paternidade exige a comprovação de erro, coação ou falsidade. Como o reconhecimento foi espontâneo e consciente, a lei o considera irretratável.

“A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, afirmou a desembargadora. Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto da relatora. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

O g1 questionou o TJMG sobre o município onde a situação ocorreu, mas o tribunal informou que o processo tramitou em segredo de Justiça, não sendo autorizada a divulgação de detalhes.

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